O Ministério Público gostou da ideia dos juízes e também aderiu aos 17 dias de recesso. Ademais, os advogados aplaudiram o denominado recesso no final e início do ano, com a suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, denominada de férias dos advogados, incluída no Código de Processo Civil. A lei processual, nesse aspecto, não refletiu o anseio da população que não desejaria mais essa interrupção na prestação jurisdicional. Os grandes escritórios ignoraram os 203 dias de férias de recesso, de feriados nacionais e judiciais dos magistrados, e conseguiram mais tempo que contribui para a morosidade do sistema.
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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023
JUSTIÇA: RECESSO, FÉRIAS, ENFORCAMENTOS, FERIADOS...
A partir de hoje o Judiciário de todo o Brasil suspende seu funcionamento e só retorna no dia 6 de janeiro; portanto, são mais 17 dias de paradeiro que, somado com os 60 dias de férias de cada magistrado, perfaz 77 dias de interrupção. Afinal, nenhuma categoria goza de tantos dias de férias e de outras benesses incompatíveis com a necessidade de funcionamento ininterrupto da Justiça. Nem se vai penetrar nos feriados, e enforcamentos porque, neste caso, conclui-se que o sistema funciona menos de 200 dias por ano. Além de tudo isso, na Bahia, todos os dias de segunda-feira ou sexta-feira são enforcados, se houver um feriado na terça-feira ou na quinta-feira. Contado tudo isso, o Judiciária está de férias, de recesso ou no gozo de feriado durante 203 dias, sem incluir a novidade trazida pelos grandes escritórios de advocacia, trabalhando, portanto, pouco mais de 160 dias no ano; com este raciocínio, conclui-se que, para cada dia de trabalho o magistrado tem mais de um dia de folga.
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