No Judiciário, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros – não pela Ordem dos Advogados do Brasil - invalidou uma norma que proibia juízes e juízas de julgarem casos de clientes de seus cônjuges e parentes.
Não disseram propriamente os ministros que a norma seria inconstitucional, mas sim inconveniente para o bom andamento dos processos. Isso num tribunal em que boa parte das decisões é monocrática e que, segundo seu Presidente, é impraticável levar a Plenário a revisão dessa boa parte.
A pergunta que aos cidadãos e cidadãs cabe é se não poderia haver um esforço a mais, em nome do princípio republicano – quer dizer, da Constituição – para evitar que casos - da importância daqueles que vão ao Supremo, pelo menos – não venham a ser julgados por ministros ou ministras cônjuges ou parentes de advogados e advogadas das partes envolvidas.
Não importa saber quem ou o quê foi julgado, mas saber que a imparcialidade é essencial à administração da justiça. Está na Constituição
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