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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

NEGADA INDENIZAÇÃO EM EVENTOS

O juíza da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora/MG, Mauro Francisco Pittelli, negou indenização por cancelamento de show em evento. Escreveu o magistrado na sentença: "como os tickets adquiridos para o festival o foram para o evento como um todo, sequer a devolução dos valores pagos é devida, dado que o show da banda era apenas um dos eventos da grade de programação do evento musical. A ação é integralmente improcedente, por absoluta inexistência de nexo de causalidade entre os ditos danos e o cancelamento de um dos shows do evento". Houve recurso, e a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença, que reclamava danos materiais e morais, de autoria de dois jovens conta a empresa de produção de eventos.   

Os autores queixaram porque um dos shows não foi realizado no festival de música e buscavam indenização no valor de R$ 37.933,00. Os reclamantes compraram os ingressos, no final do ano de 2022, mas dois dias antes do evento, o baterista de uma banda internacional faleceu e o show foi cancelado. Com isso, deu-se a ação, mesmo tendo a empresa divulgado o cancelamento do show, mas o festival foi realizado; ademais, os ingressos destinavam ao festival e não para uma apresentação. O relator, no Tribunal, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, escreveu no voto: "a situação vivenciada não caracteriza lesão moral indenizável, eis que não violados os direitos de personalidade, tais como honra, dignidade, intimidade e vida. Nesse contexto, em observância aos limites dos inconformismos recusais, não vejo razões para alterar a conclusão alcançada na sentença objurgada".    

 

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