A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou, parcialmente, instrução probatória de processo criminal, porque o cartório perdeu a gravação de uma das audiências. A matéria prestava-se para fundamentar decisão de pronúncia, visando confirmação de julgamento do réu pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público, percebendo danificação no CD da audiência, pediu substituição, mas foi informado de que não havia cópia de segurança. Na audiência, houve a declaração do réu e depoimento de testemunhas. O advogado de defesa pediu cancelamento da sessão do Júri e decretação de nulidade do feito a partir da data da audiência, com o registro inutilizado; pediu também revogação da prisão preventiva do réu.
O relator do caso, desembargador Walace Pandolfo Kiffer, preservou os atos realizados e a prisão preventiva, mas anulou a audiência específica. Escreveu o magistrado na decisão: "Em nome do contraditório e da ampla defesa, para que as partes, possivelmente os jurados, e possivelmente outros julgadores possam ter amplo acesso à prova produzida nos autos, tudo para referendar uma decisão clara e justa nos autos, é que entendo que deve ser repetida a inquirição das testemunhas ouvidas na primeira audiência",
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