A subprocuradora-geral da República, Maria Caetana Cintra Santos, assegura que o ministro Nunes Marque já tinha concedido decisão favorável à mesma associação de produtores rurais, ainda quando estava no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, daí o motivo do impedimento. Em 2015, o ministro suspendeu a desocupação de milhares de colonos da terra indígena, em pedido de conflito de competência da APARPP, na ação requerida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas, Funai. Escreveu Cintra Santos no pedido: "Evidencia-se o impedimento no caso em análise porquanto houve atuação jurisdicional prévia de Vossa Excelência no presente processo, como mostram os juízos prévios de admissibilidade dos recursos extraordinários". Prossegue a subprocuradora: "Este quadro evidencia sério risco de serem adotados entendimentos divergentes e contraditórios, em provimentos jurisdicionais emanados de diferentes ministros da corte suprema, gerando insegurança jurídica na implementação da ação de desintrusão da área indígena".
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