A União, INSS e outras autarquias federais terão de pagar, ainda neste ano, as dívidas originadas de decisões judiciais, que são os precatórios, atrasados de 2022, segundo decisão do STF, em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, contra as Emendas Constitucionais ns. 113 e 114/2021, responsáveis pela moratória no pagamento, sob alegação da Covid-19. As duas alterações constitucionais fixaram o pagamento dos precatórios para os anos de 2022 e 2026. O valor das decisões judiciais, em precatórios, ultrapassa R$ 95 bilhões, segundo anunciou o Ministério da Fazenda e serão depositados neste mês de dezembro, disponíveis para saque em janeiro, nas agências da Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Nos precatórios, estão incluídos os benefícios previdenciários e assistenciais, salários e aposentadorias de servidores públicos, intervenções no "domínio econômico" e conflito entre a União e estados, sobre valor devido do pagamento ao FUNDEF/FUNDEB. Entram também os pagamentos de desapropriações, indenizações por dano moral e Fundo de Participação de Municípios. Os pagamentos acontecerão, porque o STF não admitiu a prorrogação dos pagamentos, tratadas em 2021, em emendas constitucionais no governo Jair Bolsonaro.
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