O presidente da Argentina, Javier Milei, através de decreto modificou 350 normas em vigor no país. As alterações atingiram a limitação ao direito à greve, a privatização de empresas públicas, a reforma trabalhista e outros. O presidente intitulou seu ato de Decreto de Necessidade e Urgência, DNU, apesar de não haver "circunstâncias especiais", para ser usado. O presidente não quis submeter os temas ao Congresso, porque, certamente, não conseguiria aprovação, vez que dispõe de apenas 39 dos 257 deputados e 7 dos 72 senadores. De toda forma, o decreto será submetido ao Congresso, mas está em vigor até que haja definição final dos parlamentares.
A oposição ao presidente promete judicializar a medida porque inconstitucional, submetendo à Corte Suprema da Argentina. A Constituição do país admite o DNU "somente quando circunstâncias excepcionais tornam impossível seguir os trâmites ordinários". Não há previsão para usar o DNU, visando "normas que regulam matéria penal, tributária, eleitoral ou de regime dos partidos políticos, como ocorre com o Decreto de Milei, que terá de ser encaminhado à Comissão Bicameral de Trâmite Legislativo, no prazo de 10 dias e depois seguindo para análise da Câmara dos Deputados e do Senado.
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