terça-feira, 26 de dezembro de 2023

PROMOÇÃO: HOMEM E MULHER

Apesar da contrariedade de alguns tribunais, o CNJ baixou resolução, em setembro, traçando regras sobre alternância de gênero na promoção por merecimento de juízes de carreira. Se na segunda instância dos tribunais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho tiver menos de 40% de mulheres terá de ser aplicada a nova forma, ou seja, promoção por merecimento de um homem e, na sequência, necessariamente, a lista seguinte deverá constar somente os nomes de mulheres. Todavia, essa matéria não passou tranquilamente, porquanto o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil, composto de 27 unidades, manifestaram contra a decisão, alegando inclusive que o assunto deveria ser tratado em lei específica, o que não foi seguido pelo CNJ. No mesmo sentido manifestou o Tribunal de Justiça de São Paulo. 

Contrariando alguns tribunais, a resolução do CNJ entra em vigor a partir de janeiro próximo e, neste sentido, as Cortes foram notificadas para aplicar a norma decidida em setembro. Os indicados pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não sofrerão qualquer modificação, prevalecendo as regras atuais. Pelo menos em 14 tribunais, a próxima vaga será de mulher, porque o último promovido foi homem. Os tribunais que não seguirem a nova sistemática, estarão sujeitos seus presidentes a processo de controle administrativo no CNJ. Em outras palavras, o CNJ impôs a condição de gênero ser mais importante que a qualificação técnica do magistrado, na promoção por merecimento. 




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