INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA ADVOCACIA DO ACRE
Na terça-feira, 18, o Conselho Pleno da Seccional do Acre regulamentou o uso de inteligência artificial, IA, na prática da advocacia do Estado. O presidente Rodrigo Aiache assegurou que a "regulamentação vai orientar a advocacia quanto à responsabilidade do uso da IA e os seus limites". Registre-se que a seccional do Acre é a mais antiga do país, e tornou-se a primeira a atualizar e renovar, perante a inteligência artificial, no mundo jurídico, de grande importância para os advogados. A regulamentação define "parâmetros éticos, normativos, principiológicos e conceituais para que o advogado possa utilizar a inteligência artificial nas suas atividades, meio e fim, de uma maneira mais segura", explicou o professor Leonardo Vasconcelos.
ARCEBISPO ACUSA PAPA
O arcebispo e ex-núncio apostólico, nos Estados Unidos, Carlo Maria Viganò acusou, na quinta-feira, 21, o papa Francisco de ser um "servo de Satanás", face à permissão de bênção a casais entre pessoas do mesmo sexo. Disse Viganò em vídeo: "o demônio, quando quer os persuadir a pecar, enfatiza o suposto bem da ação malvada, colocando na sombra os aspectos contrários aos mandamentos de Deus". Declarou sobre a existência de "falsos pastores e servos de Satanás, a começar do usurpador que está senado no trono de Pedro".
TERCEIRIZAÇÃO, SEM VINCULAÇÃO
A 1ª Turma do STF afastou o vínculo de emprego entre corretores de imóveis autônomos e uma incorporadora. Neste sentido, foi negado recursos dos corretores contra decisões monocráticas do ministro Cristiano Zanin que, monocraticamente, afastou o vínculo. O entendimento é de que os serviços de corretagem imobiliária obedecem ao estipulado na Lei 6.530,1978, que regula a profissão. O Tribunal Regional do Trabalho constatou a presença da relação de emprego, porque prestação de serviço subordinado, pessoal, não eventual e mediante salário. Ultimamente, tem havido descompasso de entendimentos entre a Justiça do Trabalho e o STF, porque enquanto este admite terceirização, pelotização, não regidos pela CLT, a Justiça do Trabalho pugna pelo vínculo trabalhista.
INDULTO PARA CRIMES SEM VIOLÊNCIA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto de indulto natalino para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas. Para os condenados a sentença com menos de oito anos de reclusão, o indulto é aplicável para quem cumpriu um quarto da pena; para os condenados a mais de oito anos e menos de 12 anos, o indulto aplica para quem cumpriu um terço da pena. A medida presidencial favorece os presos com mais de 60 anos e que tenham cumprido um terço da pena; quem passou de 70 anos, a exigência é de um quarto da pena. Militares com filhos menores de 18 anos, pessoas com deficiências permanentes também são favorecidos com o indulto. Os que praticaram crimes contra o Estado democrático de Direito não mereceram o indulto.
FALTA DE OCUPAÇÃO LÍCITA, SEM PRISÃO PREVENTIVA
O acusado de tráfico de drogas, que não comprova ocupação lícita, não pode ter justificada prisão preventiva, porque não importa em admitir sua dedicação somente a atividades criminosas. Assim, entendeu o desembargador convocado do STJ, Jesuíno Rissato, quando determinou liberdade para o homem acusado pelo crime, na apreciação de Habeas Corpus e contra sentença do juízo da Vara Criminal de Brusque/SC, responsável pela conversão da preventiva em flagrante. O relator invocou o "mecanismo extremo, de aplicação excepcional e que só é admitido nas hipóteses taxativas da legislação processual".
Salvador, 24 de dezembro de 2023.
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