domingo, 31 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

EMPRESÁRIOS CONDENADOS 

Dois empresários do ramo de frigorífico, do Rio Grande do Sul, foram condenados, na Operação Charqueadas, de 2010. A sentença foi proferida pelo juiz federal substituto da 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS, Daniel Antoriazzi Freitas, e as penas foram de quatro anos e um mês e quatro anos e oito meses; do grupo foram absolvidos três membros de uma mesma família, também denunciados, mas absolvidos por ausência de provas suficientes para a penalização. Trara-se do crime de sonegação fiscal, suprimindo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro, através de declarações falsas e causando danos para o Erário de R$ 1,5 milhão. O juiz serviu-se de documentos, como contratos sociais, inscrições de CNPJ, e-mails, interceptações telefônicas e relatório da Representação Fiscal para Fins Penais da Receita Federal.    

PROCESSO CRIMINAL IMPEDE VISITA

Habeas Corpus, que se processou na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, manteve sentença do Juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia. A paciente, que pedia autorização para visitar um preso, tinha pendências criminais e representa "risco à segurança pública e, consequentemente, não há ilegalidade patente ou desproporção a ser corrigida pelo habeas corpus". A pendência criminal de processo impede a mulher de visitar um interno custodiado no Sistema Penitenciário Federal, em Porto Velho. Há permissão legal para cadastramento de até dois amigos, mas condicionada à inexistência de pendência criminal. 

MUNICÍPIO EM ERRO MÉDICO  

O médico que, no parto de uma criança, comete danos materiais e morais, em mulher, na Santa Casa, conveniada com o município, este responde no polo passivo por danos materiais e morais. O fundamento é de que o município é responsável pelos serviços de interesse público, a exemplo da saúde à população, de conformidade com o disposto no art. 198 da Constituição Federal. Este foi o entendimento manifestado pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Minas Gerais para negar provimento a agravo de instrumento interposto pelo município contra decisão do juízo da 1ª Vara Cível da comarca, que admitiu a participação do ente público no processo, no polo passivo. O relator, desembargador Wilson Benevides, escreveu no voto: "Nos termos do artigo 18, inciso X, da Lei 8.080/1990, compete ao município celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem com controlar e avaliar a respectiva execução. Mostra-se pertinente o chamamento ao processo do município no povo passivo da presente demanda".  

ACABARAM BARRACAS, VIERAM LOTEAMENTOS

Depois que na orla de Salvador foram suspensas as barracas, onde eram montadas grandes estruturas para festas, com bandas e artistas, vieram os loteamentos. Na praia de Amaralina, um homem classificou de o "empreendimento" na área. Ele diz que "cada um loteou um pedaço da sua praia para fazer sua festa, provavelmente, vão até cobrar para entrar, mas deve ser baratinho". 

LULA AUMENTA DIÁRIAS DE MINISTROS 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reajustou as diárias domésticas para ministros e servidores públicos em percentual que atinge 42% e passará a vigorar a partir de 15 de fevereiro do próximo ano. O valor deverá ser usado em hospedagem, alimentação e transporte, em viagens no país e são divididos em três categorias: viagens para Brasília, Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo que era de R$ 688,15 e passa para R$ 900,00; deslocamentos para outras capitais do país: de R$ 598,00 sobre para R$ 800,00 e para demais destinos no Brasil que era de R$ 527,84 e agora é R$ 750,00. Vigorava os valores atualizados em 2022.     

Guarajuba/Camaçari/BA, 31 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


Nenhum comentário:

Postar um comentário