quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

RADAR JUDICIAL

LICENÇA-PRÊMIO 

A licença-prêmio foi extinta em 1997, mas em 2017, quando passou a vigorar, no Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público permitiu que o benefício fosse convertido em dinheiro. A vantagem de 90 dias de folga é conferida a cada cinco anos de trabalho e o pagamento em dinheiro deu-se para 85% dos procuradores, no âmbito federal. O cálculo mostra que os 2 mil procuradores, cada um recebeu R$ 184 mil em dinheiro, pago no período de quatro anos. Relatório publicado pela Folha de São Paulo indica que "o benefício se tornou o maior montante na folha de pagamento, atrás somente do subsídio, 13º salário e férias, que são rubricas de remunerações básicas do cargo efetivo". Em 2023, o relatório assegura que os dados de janeiro a setembro comprovam pagamento de R$ 24,8 milhões a título de licença-prêmio. O Conselho Nacional do Ministério Público, através de resolução dificultou o acesso, pela internet, dos salários dos procuradores e dos promotores; passou a exigir identificação de quem buscar tais informes, violando o princípio da transparência.       

JUSTIÇA FEDERAL ABSOLVE EX-DIRETOR

A Justiça Pública Federal do Rio de Janeiro absolveu o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, da acusação de improbidade administrativa, por usar o cargo em campanha eleitoral, no governo Bolsonaro. Na denúncia, o Ministério Público Federal assegurou que Silvinei "participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor geral da PRF", visando obter proveito político. O juiz José Arthur Diniz Borges escreveu na sentença: "O fato de as publicações (de Silvinei) serem elogiosas, por si só, não transforma as postagens feitas em um perfil particular em publicidade institucional". 

ABSOLVIDO ACUSADO DE AGRESSÃO A IRMÃ DE MINISTRO

O irmã do ministro Cristiano Zanin, do STF, acusou Rogério Cardoso Júnior de agressão com pontapés, desferidos contra Caroline Zanin Martins. O fato deu-se em 16 de outubro, em frente ao condomínio onde mora Caroline, em Perdizes, em São Paulo. Apressadamente, quatro dias depois Cardoso Júnior já era indiciado. A acusação era de lesão corporal e maus-tratos a animais, mas a juíza Isaura Cristina Barreira, afirma que pelas imagens o réu "caminhava normalmente e que foram os dois cachorros que se aproximaram dele sem nenhuma contenção por parte de Caroline".  

NO PLANTÃO A LAVA JATO

O ministro Dias Toffoli, do STF, comunicou à Corte que, mesmo no plantão, vai atuar no processo que trata de feitos da Lava Jato. Um dos casos trata do acordo de leniência, celebrado, com a Odebrecht que Toffoli anulou todas as provas colhidas, em decisão monocrática, e ainda não submeteu o julgamento aos seus pares. Esse cenário não é comum, porquanto o magistrado no plantão só despacho casos urgentes, ademais, nesse período, a incumbência é do presidente ou do vice-presidente, mas ultimamente, o ministro tem dado decisões conflitantes nos processos da Lava Jato, sempre pela nulidade do processo. Foi o que ocorreu na terça e quarta, 19 e 20, quando Toffoli anulou atos praticados contra o ex-governador do Paraná, Beto Rocha, na Lava Jato, ou quanto determinou trancamento das ações penais contra Richa; assim também e com maior gravidade, quando o ministro suspendeu multa de R$ 10,3 bilhões da J&F, em acordo de leniência, sendo que sua esposa, é advogada da J&F.    

HONORÁRIOS EM ALIMENTOS

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, admitiu que um advogado execute honorários em cumprimento de sentença. O desembargador Carlos Escher, relator, disse da natureza alimentar dos honorários. Trata-se de ação movida pelo condomínio contra uma construtora, em obrigação de fazer cumulada com perdas e danos; a empresa alegou que o advogado, por não ter atuado na fase de conhecimento, seria parte ilegítima para cobrar honorários de sucumbência. O juízo de primeiro grau rejeitou, mas a construtora recorreu e o Tribunal admitiu a cobrança nos mesmos autos, mesmo tendo havido o substabelecimento. 

CNJ INVESTIGA JUÍZA

O CNJ iniciou pedido de providências contra a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. Ela proibiu apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento, permitido somente em flagrante e por ordem escrita. A medida foi tomada na Operação Verão, quando a prefeitura, em parceria com o governo do estado, reforça o policiamento e prevê encaminhamento de pessoas suspeitas para investigação nas delegacias mais próximas. No dia seguinte, o desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão da magistrada.  

Salvador, 21 de dezembro de 2023.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



Nenhum comentário:

Postar um comentário