Rosário Lucas Pereira, 45 anos, teve prisão preventiva decretada ontem, 11, pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Pereira está envolvido nos atos antidemocráticos do 8 de janeiro e foi uma das pessoas presas entre os dias 8 e 9 de janeiro, em Brasília. Foi-lhe concedida liberdade provisória, mediante condições, inclusive com o uso de tornozeleira eletrônica. Entre os dias 3 de março, quando foi ativada a monitoração, e 25 de agosto, Pereira cometeu 49 violações gravíssimas de Fim de Bateria. Desde esta teve inicio à violação de Fim de Bateria e, após 39 dias, não houve finalização, encerrando a comunicação. Escreveu Moraes: "Pelo que conclui que se encontra em condição de evasão do regime de monitoramento eletrônico, fato que também gera prejuízo ao erário em face da não recuperação do equipamento. Observo, nesse contexto, que o descumprimento das medidas cautelares a ele impostas por ocasião da concessão de liberdade provisória constitui motivo suficiente para a decretação da sua prisão preventiva".
EMPRÉSTIMO E INDENIZAÇÃO
Uma idosa teve três empréstimos em seu nome no Bradesco, sem seu conhecimento. Ingressou com ação judicial contra o banco e o juiz Denis Lima Bonfim, de Mozaelândia/GO, julgou procedente e condenou o banco a restituir e a indenizar a mulher, considerando inexistente a dívida; fixou a devolução do valor no dobro do total dos empréstimos, além de R$ 10 mil por danos morais. Os três empréstimos aconteceram no período de 90 dias, em 2018, sem autorização alguma da idosa, que é analfabeta e aposentada. O constrangimento ocorreu porque a mulher esteve inúmeras vezes no banco para resolver o problema e não conseguiu solução, daí a ação judicial. O fundamento da sentença foi de que o banco "não trouxe aos autos os demais contratos, tampouco comprovou que a assinatura destes pertencia a autora, tanto que pugnou pelo julgamento antecipado".
HOMEM COM NECESSIDADES ESPECIAIS É AGREDIDO
O juiz da Vara Única da comarca de Papanduva/SC, integrada pelo município de Monte Castelo, condenou uma mulher porque ofendeu em voz alta, diante de muitas pessoas, o autor com necessidades especiais; as ofensas deram-se porque, em março/2020, o autor estava na fila preferencial dos Correios e quando era atendido foi chamado de "desumano e abusado", além de outros xingamentos, porque alegava que ele passava na frente de todos sem direito algum. O homem usa prótese na perna, portanto, cabível a utilização da fila preferencial. A parte ré mudou-se de endereço, sem informar a nova residência, não concretizando a citação e deu-se a revelia. O magistrado condenou a mulher no pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.
JUSTIÇA MANDA UNIÃO RESTITUIR IMPOSTO E MULTA
O juiz Eduardo Mahler Ribeiro, da 4ª Vara Federal de Florianópolis/SC julgou procedente ação de um casal contra a União, porque cobrados e pagos imposto de importação e multa de dois celulares, no retorno de viagem de Miami para Brasília. O juízo entendeu que os aparelhos "podem ser considerados objeto de uso pessoal, sem objetivo de venda para terceiros". Os autores deverão receber R$ 5.230,56. Escreveu o magistrado na sentença: "No caso, verifico que a quantidade das mercadorias apreendidas não revela destinação comercial, podendo-se presumir que se destinavam a uso próprio". A apreensão dos celulares aconteceu em fevereiro deste ano e os celulares ainda tinham sinais de uso, como cadastro de senhas, cópias de documentos e fotografias de locais visitados, mas foi lavrado o auto de infração.
MINISTRO CONTRA LIMITE DAS MONOCRÁTICAS
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, teceu críticas à PEC das decisões monocráticas. Moraes entende a necessidade dessas manifestações individuais para o Judiciário e assegura que a proibição delas "acaba ferindo o próprio poder geral de cautela do juiz". A medida foi aprovada no Senado, em novembro, e está para ser discutida na Câmara dos Deputados. Além das monocráticas, a PEC fixa prazo para devolução do pedido de vista. Atualmente, há, como já se disse, 11 STFs, porque cada ministro dá uma decisão que pode ser diferente do que o outro decidiria. E o pior é que alguns ministros mantém essas decisões nos seus gabinetes sem nunca levá-las para o colegiado.
PROFESSOR É QUESTIONADO POR ESCREVER PARA JORNAL
O Ministério Público recebeu representação do advogado Carlos Henrique Bastos Silva Mendes contra o professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo, Conrado Hubner Mendes, sob fundamento de que ele exerce outras atividades remuneradas. O advogado pede que Conrado seja investigado por improbidade administrativa, vez que não tem dispensado dedicação integral à universidade. A petição questiona o fato de o professor ser colunista, pertencer a uma sociedade minoritária em empresta de prestação de serviço, realizar palestra remunerada e integrar diretoria do Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo. O professor diz que nunca exerceu atividade vedada pela Universidade. A representação teve pedido de arquivamento, porque o promotor André Pascoal da Silva não encontrou elementos para caracterizar a improbidade, mas foi reaberta depois de recurso ao Conselho.
Salvador, 12 de dezembro de 2023.
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