A jornalista Rachel Sheherazade ingressou com ação trabalhista contra o SBT, porque demitida no final do ano de 2020, além de outras motivações; pediu indenização de R$ 20 milhões, mas a sentença fixou o valor em R$ 8 milhões, mais danos morais de R$ 500 mil, reconhecendo o vínculo de emprego; a manifestação do juízo de primeiro grau, mantida por acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região transitava em execução. A jornalista trabalhou como âncora do SBT por quase dez anos foi demitida e acusou Silvio Santos de assédio, censura e fraude. O caso chegou ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do STF, e na cruzada da Corte contra a Justiça Trabalhista, em decisão monocrática, entrou no mérito para julgar improcedente a ação e, por consequência o acórdão. Escreveu na decisão publicada ontem, 7: "Julgo procedente o pedido de forma que seja cassada a sentença impugnada e, desde logo, julgo improcedente a ação trabalhista em trâmite no Tribunal Superior do Trabalho". Escreveu mais o ministro: "Por oportuno, vale salientar que a 1ª Turma, em caso também envolvendo discussão sobre ilicitude na terceirização por pelotização, já decidiu na mesma direção, de maneira que não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na ativada-fim da contratante".
O advogado de Sheherazade alegou que a contratação da jornalista deu-se como pessoa jurídica e visava fraudar a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária. No pedido de danos morais, foi alegado que Silvio Santos falou para a jornalista que ela foi contratada por sua beleza e por sua voz "apenas para ler notícias, e não para dar sua opinião". Neste caso, Moraes assegurou que já se reconheceu "outras formas de relação de trabalho que não apenas a regida pela CLT, como a própria terceirização ou outros caso específicos". O ministro, em decisão monocrática, passou por cima da sentença e do acórdão do Tribunal Regional. Essa decisão mostra o impacto do desentendimento entre alguns ministros do STF e a Justiça do Trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário