O Centrão apoia as absurdas pretensões do STM, a exemplo, da conquista de assentos no CNJ; neste sentido, conseguiram avançar com parecer em trâmite no Senado, desde o ano passado, com abertura de três vagas no CNJ todas destinadas à Justiça Militar, sendo uma ocupada por um ministro e as outras duas por juízes da área federal e estadual da Justiça Militar da União. As três indicações caberiam ao STM. Os militares querem também competência para "julgar o Direito Administrativo e o Direito Disciplinar militar, atualmente, da Justiça Comum". Os militares entendem que são capazes de agilizar esses processos. Em dezembro/2021, no FEBEAJU número CCXXXVII, escrevemos: Vejamos o que é a Justiça Militar e porque ela não deve compor o quadro de julgadores do CNJ; primeiramente, a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Agora, imaginam quantos processos o STM recebeu durante todo o ano de 2019: 768 novos processos e ainda tinham pendentes 340. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos e 51.652 pendentes. E esses números, pouco mais ou pouco menos continuam.
Dissemos no número LX do FEBEAJU: Esclarecemos que não há trabalho para ocupar 15 ministros e 38 juízes, mais 1.295 servidores, acrescidos agora, em 2024, de mais 740 novos cargos, segundo Justiça em Números CNJ/2.020, além de carros oficiais e uma série de regalias perfeitamente dispensáveis. Avaliem o número de processos que tramitam nesta Corte, com toda a estrutura: menos de 3 mil processos; no ano são iniciados menos de 800 ações. Cada ministro julga, durante todo o ano, menos de 100 processos, quantitativo que um juiz de direito julga durante um mês; vejam bem, não há engano, em um ano, cada ministro julga menos de 100 feitos. E mais, os ministros do STM, sem a produtividade dos outros tribunais, possuem regalias que os componentes das outras cortes não dispõem; é que eles aposentam-se com benefícios previdenciários de militar e de juiz, um ano após a ocupação da cadeira na Corte; isso significa que o ministro militar obtém os valores da aposentadoria de magistrado, mais aposentadoria de militar, como se estivesse na Aeronáutica, na Marinha ou no Exército.
Enfim, será a maior excrescência praticada pelo Congresso se aprovar essa indecorosa Proposta de Emenda Constitucional que tramita no Senado!
Salvador, 28 de janeiro de 2024.
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