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quarta-feira, 24 de janeiro de 2024

ESTUPRO CULPOSO

Em 2018, a influenciadora digital de Santa Catarina, Mariana Ferrer, acusou o empresário André de Camargo Aranha de estupro, ocorrência que se deu em um clube de luxo, em Florianópolis; em 2020, o juiz Rudson Marcos, na 3ª Vara Criminal, absolveu o acusado e a sentença foi confirmada em recurso. A expressão estupro culposo apareceu como sendo do magistrado e do promotor e viralizou nas redes sociais. Serviram dos argumentos do promotor, Thiago Carriço de Oliveira, sustentando a inexistência de dolo do acusado, vez que não podia o empresário saber, no ato sexual, que a parceira não estava "em condições de consentir a relação". Concluiu o promotor: "Como não foi prevista a modalidade culposa do estupro de vulnerável, o fato é atípico". A influenciadora, na instrução do processo, em 2020, foi humilhada pelo advogado do empresário, segundo noticiou e divulgou imagens o Intercept Brasil.   

A expressão "estupro culposo", que não foi usada no processo, apareceu em matéria da repórter Shirlei Alves; posteriormente, houve a explicação de que a expressão destinava-se para "resumir o caso e explicá-lo para o público leigo". O juiz e o promotor iniciaram ação contra a jornalista Shirlei Alves, reclamando danos morais e, em novembro/2023, a juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer condenou Shirlei a seis meses de detenção e R$ 200 mil para reparação individual ao juiz Rudosn e o mesmo valor para o promotor Carriço. O fundamento da sentença foi de que lhe atribuiu tese inédita de "estupro culposo", configurando difamação e lhe expondo de expressão que nunca utilizou. Na sequência, o juiz Rudson iniciou processo contra mais de 160 pessoas pelo uso, nas redes sociais da hashtag #estuproculposo, ou mesmo por citar a expressão, fazendo referência ao julgamento do caso. Entre os processados estão as apresentadoras Angélica, Ana Hickmann, Marcos Mion, Ivete Sangalo; as atrizes Camila Pitanga, Tatá Werneck; o senador Jorge Cajuru, a deputada federal Maria do Rosário, além de outros e plataformas como Google, UOL, O Estado de São Paulo e Organização Globo Participações. O magistrado reclama indenização por danos morais.   

 

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