O ministro Gilmar Mendes, do STF, não se deu por suspeito e aceitou Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Partido Comunista do Brasil. Trata-se de questionamento sobre a destituição de Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol; ele foi apeado do poder, em dezembro, por decisão da 21ª Vara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que declarou nula a eleição; a votação foi de 3 votos a 0 contra a permanência de Rodrigues na presidência da entidade. Estava na presidência interina da CBF José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, designado pelo Tribunal. O mundo jurídico insurge-se contra o posicionamento do ministro Mendes em aceitar o caso, vez que há visível suspeição, face ao contrato de parceria celebrado entre a CBF, chefiada por Rodrigues, e o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, pertencente a Gilmar Mendes e ao seu filho, Francisco Mendes.
Não é o primeiro caso, que o ministro Gilmar Mendes, mesmo suspeito decide conturbadas causas do Rio de Janeiro. Em 2017, ele acolheu Habeas Corpus e mandou soltar Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira, vinculados a empresas de ônibus do Rio de Janeiro. Os dois pertencem a denominada mafia dos ônibus e Mendes foi criticada pela amizade com Barata Filho, inclusive como padrinho do casamento da filha do empresário. Mendes atuou por três vezes para liberar Barata e em uma das decisões destratou o juiz Marcelo Bretas, como aliás tem sido seu costume, já tendo sido condenado por danos morais por agressões a um juiz do Paraná. A Procuradoria-geral da República arguiu a suspeição do ministro, mas não se tem notícia do julgamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário