segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

HOMEM: ADULTÉRIO EM CULTO

Uma Igreja, em Salto/SP, foi condenada a indenizar um homem que teve adultério exposto durante culto, divulgado por plataforma em vídeo. O juiz Alvaro Amorim Dourado Lavinsky, da 3ª Vara Cível, na sentença, determinou a imediata exclusão do vídeo e fixou o valor dos danos morais em R$ 10 mil. A ocorrência foi publicada em vídeo, sem consentimento do autor, e atingiu mais de 300 mil visualizações na internet. A gravação foi retirada, por determinação judicial, mas retornou através da parte requerida. O magistrado escreveu na sentença: "No caso em apreço, não houve prévio consentimento do autor, por escrito, para que fosse divulgada a imagem, muito menos a ocorrência do adultério, na internet". Explicou ainda que "embora a Constituição garanta os princípios da liberdade religiosa e liberdade de expressão, a conduta da requerida foi ilícita ao expor fato íntimo e vexatório, ferindo o direito à imagem, intimidade e honra do requerente".

 

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