sábado, 27 de janeiro de 2024

MULHER NÃO ANOTA CPF, PERDE CARRO

Uma mulher ganhou, na promoção "Eu quero esse Mobi" um carro, mas não obteve o prêmio, porque não preencheu seu CPF no cupom, em desacordo com o regulamento do sorteio. A regra estabelecia a condição de compra de um botijão de 13 litros durante certo período; neste caso, o participante obrigava-se a entregar apenas um cupom gratuito, preenchendo, "de forma completa e legível com os seguintes dados: nome, CPF, RG, endereço e telefone". Reclamou o prêmio ao juízo da 4ª Vara Cível de Araguari/MG e foi julgado procedente o pedido, condenando a empresa distribuidora de gaz a pagar o valor de R$ 31.376,47. 

No recurso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença, sob fundamento de "preenchimento incompleto", porque "inseriu no bilhete apenas os três primeiros e os dois últimos dígitos do seu CPF". Os desembargadores não aceitaram a ponderação de desconhecimento das regras do concurso, porque constante no verso do cupom. O entendimento foi de que "a incidência do Código de Defesa do Consumidor em uma relação não afasta a aplicação das do Código Civil cabíveis ao caso, porque a prevalência do CDC não exclui o caráter subsidiário das normas do CC, em especial no que se refere à boa-fé".  

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário