PRESO E TORTURADO RECEBE INDENIZAÇÃO
Albino de Souza, preso em Anápolis/GO, foi acusado de estuprar e matar uma mulher. Não se tinha prova para a condenação, mas ele foi confundido com o assassino, e terminou sendo preso e torturado. Os jornais da época, 1991, diziam que "o trabalhador braçal Albino de Souza foi tratado a chutes, socos, tapas, choques elétricos e colocado num pau-de-arara". Albino sempre negou a acusação, mas a prisão ocorreu no dia 18 e foi liberado no dia 21, quando apareceu o criminoso; ele buscou a Justiça, em 1995, para reparar o erro e durante 18 anos esperou a decisão dos tribunais. Em 2013, o STJ decidiu pela condenação do Estado e Albino já vivia em situação de rua. Os algozes de Albino terminaram sendo beneficiados pela prescrição dos crimes cometidos.
DE ENTREGADOR À ADVOGADO
Sérgio Chaves Pereira vivia nas ruas, ex-sem tento e motoboy, entregador de lanches até tornar-se advogado. Ele recebeu um emprego de Raimundo Nascimento, dono de um lava jato, no bairro de Fátima, em Teresina/PI e conseguiu ser advogado. Nascimento foi detido por acidente de trânsito e recorreu a Pereira, já advogado, apesar de anos sem contato. Conseguiu livrar do processo, através de acordo de não persecução penal. Sérgio recorda: "Parece coisa de filme. O Nonato foi o homem que me tirou das ruas. Foi ele que me deu oportunidade de trabalho no lava jato e ele teve um probleminha pessoal com a Justiça e fique com ele. Fui o advogado dele. É o mínimo que posso fazer por ele".
ESTADO PAGA AUXÍLIO-MORADIA
O Estado da Bahia foi condenado a pagar auxílio-moradia para uma médica do programa de residência médica, segundo decisão da juíza Angela Bacelar Batista, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Salvador/Ba. A magistrada não aceitou a defesa do Estado de que a concessão do benefício dependeria da edição de regulamento. Na sentença, foi citado precedente do STJ, definindo que "a omissão do Poder Público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes".
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: 35%
A juíza Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superindividamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu liminar para limitar os descontos em 35%, referentes a empréstimos consignados, com débito em folha de pagamento. O fundamento é de que a medida presta-se para restabelecer o mínimo existencial. O pedido foi formulado em processo de repactuação de dívidas, no rito fixado pelo Lei 14.181/21. Assim, sustentada no que dispõe o art. 300 CPC deferiu parcialmente a tutela de urgência.
EXCLUSÃO DE CONCURSO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO
Um militar foi excluído de participar do curso de aperfeiçoamento de sargento, sob fundamento de que era réu em processo criminal. A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença que determinou a matrícula do militar, sob fundamento de que esse impedimento só acontece depois do trânsito em julgado de eventual condenação. O relator do caso, desembargador federal Marcelo Albernaz, rejeitou tese da União sobre legalidade na exclusão do autor, porque na época não havia qualquer informação indicando condenação com trânsito em julgado do militar. Afirmou o relator que a presunção de inocência é garantia constitucional e a existência de processos ou inquéritos penais não prestam para autorizar a eliminação do candidato em concurso públicos.
Guarajuba/Camaçari/BA, 1º de janeiro de 2024.
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