terça-feira, 30 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

SALDO DEVEDOR EM AQUISIÇÃO DE IMÓVEL

Daniel Edson e Eid e outro adquiriam um imóvel, comprado através de financiamento, resolveram antecipar e pagar todo o saldo devedor. Acontece que a construtora negou-se a não conceder o direito ao abatimento proporcional dos encargos, face à quitação antecipada. Apontaram a dívida no valor de R$ 90,1 mil. Ingressaram na Justiça e a juíza Lígia Machado, da comarca de Tatuí/SP, julgou procedente o pedido para determinar que o saldo devedor fosse reduzido para R$ 3.150,00, de conformidade com cálculos feitos através de perícia. Assim, a magistrada considerando "as cláusulas contratuais, com aplicação de juros de 1% ao mês de forma simples, e correção monetária pelo IGPM, concluindo que o saldo devedor dos autores até fevereiro de 2023, era de R$ 3.150,00". 

SERVIDORA DESVIA R$ 2,5 MILHÕES 

Uma servidora de uma autarquia, em Patrocínio/MG, desviou R$ 2,5 milhões, segundo apuração da Polícia Civil de Minas Gerais, que instaurou inquérito e indiciou a mulher, pediu bloqueio dos seus bens para ressarcimento do prejuízo causado. A servidora, na condição de agente administrativa, buscava contato com beneficiários da autarquia, informando que não houve desconto em sua folha, referente a consultas e exames, pedindo para comparecer e fazer os pagamentos diretamente à funcionária. Assim, ela apropriava dos recursos da autarquia. 

BUSCAS EM HOTÉIS E MOTÉIS      

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, deferiu pedido da Polícia Federal para buscas em hotéis e motéis, frequentados pelo vereador Carlos Bolsonaro. Foi autorizada busca pessoais em veículos, armários e portas falsas, visando enganar as diligências. A identificação de conversa de Luciana Almeida, ex-assessora de Carlos com Priscilla Silva, assessora do deputado Alexandre Ramagem, quando chefiava a ABIN, demonstra acesso do vereador às investigações sigilosas da entidade. Luciana pediu ajuda para conseguir informações sobre um inquérito que tramitava na superintendência da ABIN, no Rio de Janeiro, sobre suspeita de atingir Jair Bolsonaro e os filhos. Entre os participantes da organização criminosa da ABIN, figuram deputados, jornalistas, advogados e ministros do Supremo. 

HONORÁRIOS PARA DEFENSORIA 

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 1ª Vara Cível de Primavera do Leste/MT, condenou a prefeitura  do município e o estado de Mato Grosso no pagamento de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 2 mil, destinados à Defensora Pública. Trata-se de ação de obrigação de fazer impetrada pela Defensoria e os honorários referente ao valor da parte perdedora para a parte vencedor na demanda. O juiz escreveu na decisão: "Analisando os autos, verifico que assiste razão à parte embargante, já que a sentença, ao se pronunciar quanto aos honorários advocatícios, adotou entendimento agora superado ao tratar dos honorários devidos em favor da Defensoria Pública Estadual". O magistrado invocou a Tema 1002, do STF: "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra". 

POLÍTICOS ALOPRADOS

O deputado federal Carlos Jordy virou investigado da Polícia Federal, face à sua participação na invasão dos prédios dos Três Poderes, em Brasília; o filho de Bolsonaro, Carlos Bolsonaro é investigado, face a sua ingerência na Agência Brasileira de Inteligência. Os dois passam por apuração de condutas inapropriadas para um cidadão decente; todavia, essa indecência, consistente na apuração da Polícia Federal, por determinação da Justiça, não causa nenhum constrangimento para eles nem para seus partidos, mas ao revés são merecedores de prêmios, oferecidos pelos partidos para assumirem a liderança ou a presidência das siglas. É inversão de valores que predomina na política do Brasil, ainda mais de partidos dirigidos por pessoas incompetentes e que não têm compromisso com a decência.

NÃO PODEM FAZER ELEIÇÕES SEM MIM

María Corina Machado, principal opositora do ditador da Venezuela, na próxima eleição para a presidência da República declarou: "Maduro não escolhe o candidato do povo porque o povo já escolheu o seu candidato". A engenheira Maria Corina foi considerada inelegível em 2015, sob fundamento de ter cometido irregularidades administrativas, quando deputada; agora, nova acusação sem nenhum fundamento, de ter apoiado as sanções dos Estados Unidos contra a Venezuela, impedem a concorrente de Maduro de registrar como candidata. Disse Corina que "não podem fazer eleições sem mim".

Salvador, 30 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados. 


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