EX-SÍNDICO OBRIGADO A PRESTAR CONTAS
O condomínio ingressou com Ação de Exigir Contas contra o ex-síndico, no período de 01/08/2017 a 30/11/2018, quando renunciou ao cargo de administrador do condomínio. A parte autora pediu a exibição das notas fiscais referentes aos gastos não comprovados, porque o renunciante deuxou um "buraco" nas contas do condomínio. O juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, escreveu na sentença que "o dever de prestar contas pelo réu é inerente ao encargo que assumiu pelo período em que foi síndico do condomínio autor". Ele foi condenado a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios.
MAGISTRADOS EM ISRAEL
No mês de fevereiro, o ministro André Mendonça, ministros do STJ e desembargadores estarão em Israel, em viagem promovida por duas entidades judaicas, a Confederação Israelita do Brasil, CONIB e a StandWithUs Brasil, que custearão a viagem. O objetivo do passeio, segundo alegam, será no sentido de ouvir as razões do governo de Binyamin Netanyahu sobre a reforma judicial, que não foi aprovada pelos parlamentares do país. Os visitantes terão como roteiro a visita ao Supremo Tribunal de Israel. Sempre causa estranheza a visita de magistrados, com custas pelo governo que os convida, mas no caso, torna-se mais surpreendente, porque o deslocamento será para um país em plena guerra.
ELEIÇÕES 2024
Na eleição municipal deste ano, serão aplicadas novas regras, algumas adotadas em 2022. Talvez, a maior atividade das autoridades seja direcionada para as fake news, mas também a violência política de gênero, o uso dos recursos do fundo partidário e eleitoral, assim como a arrecadação de recursos para as campanhas. Alterações foram inseridas no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos. A violência política contra a mulher está regulamentada por lei; a desinformação mereceu entendimento do TSE no sentido de que "a difusão de desinformação sobre o sistema eleitoral promovida por meios de comunicação pode levar à inelegibilidade do político, a exemplo do que aconteceu com Jair Bolsonaro". As federações partidárias foram criadas em 2021 e ficaram autorizadas as fazer alianças de partidos no pleito eleitoral. Para o Legislativo municipal, cada legenda poderá registrar até 100% mais uma candidatura sobre o número de vagas, diferentemente do que ocorria anteriormente que era de 150% a 200%. Outras alterações deram-se com os recursos do Fundo Eleitoral e sobre a Arrecadação de Recursos e Consultas Populares.
ANULADA MULTA POR ABANDONO PROCESSUAL
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu mandado de segurança impetrado pela OAB/MS, cassando decisão judicial aplicada a advogado por abandono processual. O entendimento dos desembargadores foi no sentido de que "a ausência injustificada do advogado a apenas um ato processual não pode ser configurado como abandono apto a justificar a imposição de multa por desídia". O presidente da entidade, Britto Pereira declarou que "a nossa principal missão institucional é e sempre será a defesa das prerrogativas da Advocacia sul-mato-grossense, exatamente como ocorreu no presente caso".
VALOR DA CAUSA: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Em Recurso Especial, o STJ reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre honorários sucumbenciais em ação com valor de R$ 90 mil. O ministro Marco Buzzi, em decisão monocrática, escreveu: "Considerando a inexistência de condenação em valor específico, a ausência de referência a proveito econômico, bem como fixado o valor da causa em R$ 90.000,00 (noventa mil reais), o que pode ser considerando expressivo, de rigor o provimento do recurso para determinar a utilização do valor da causa como base de cálculo para a incidência da verba honorária sucumbencial, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Salvador, 21 de janeiro de 2024.
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