segunda-feira, 22 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

DEFENSOR PÚBLICO: 1 PARA 30 MIL JURISDICIONADOS

Levantamento promovido por Migalhas, em dezembro/2023, aponta que em 2023 a proporção de defensor público no Judiciário é de 1 para 30.584,45 cidadãos. Os dados foram obtidos através do comparativo da população do país, segundo o IBGE, no censo de 2022, de 203.080.756 habitantes e o quantitativo de defensores em todo o país, de 6.640 profissionais. Diagnóstico do Ministério da Justiça de 2015 concluiu que é necessário um defensor para atender a grupo de 15 mil pessoas. Há estados com situação mais preocupante, a exemplo do Paraná que possui um defensor para 79.475 jurisdicionados, enquanto Santa Catarina, 57.221 e São Paulo, um defensor para 56.359. 

VEREADOR ACUSA, MAS NÃO PROVA

A Arquidiocese de São Paulo diz que o presidente da Câmara Municipal, Milson Leite, não enviou as denúncias que alegou possuir contra o padre Júlio Lancellotti. A entidade remeteu ofício à Câmara desde o dia 8 de janeiro, solicitando eventuais questionamentos sobre a atuação do religioso em São Paulo. Ademais, a reunião proposta pelo presidente com o arcebispo de São Paulo, apesar de aceita por dom Odilo Scherer, ainda não foi marcada, pelo vereador. Tudo isso ocorre, porque Leite declarou ter recebido acusações "de extrema gravidade" contra o padre e que iria encaminhá-los ao Ministério Público, à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil e ao Vaticano. Todavia, até o momento nada disso foi feito, nem mesmo qualquer material ao Arcebispado.

PRIMEIRO-MINISTRO CONTRA ESTADO PALESTINO

O primeiro-ministro de Israel, Binyamin Netanyahu, não aceitou o compromisso de criação do estado palestino com a retirada das forças de Tel Aviv e da Faixa de Gaza, em contrapartida com a liberação dos reféns para encerrar guerra contra o Hamas. Disse Netanyahu: "Em troca da libertação de nossos reféns, o Hamas exige o fim da guerra, a retirada de nossas forças de Gaza e a libertação de todos os assassinos e estupradores. Rejeito categoricamente os termos de rendição dos monstros do Hamas". Sami Abu Zuhri, do grupo palestino, respondeu que a recusa para encerrar a ofensiva militar "significa que não há chance de retorno dos reféns".  

LULA LIMITA DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estuda limitar as deduções de saúde no Imposto de Renda de pessoas físicas. A equipe do governo analisa restrições aos benefícios que são concedidos, para contribuintes de renda mais elevada; o exemplo para mostrar a necessidade da medida situa-se na pessoa que paga para aplicação de botox, tratamento dermatológico, que não é tratamento essencial, mas abusiva a dedução no pagamento do imposto de renda. Análise dos técnicos mostram que 88% dos descontos, em despesas médicas, no Imposto de Renda, originam-se de 20% dos contribuintes com mais renda; somente 0,8% desse desconto foi apresentado por 50% da população. A Receita Federal deixou de arrecadar R$ 17 bilhões em 2022, em deduções médicas.

GOIÁS SEGUE SÃO PAULO: IGUALDADE DE GÊNERO

O Tribunal de Justiça de Goiás aprovou hoje, 22, a resolução 247 que estabelece a igualdade de gênero, na promoção por merecimento, nas remoções para o cargo de juíza substituta em 2º grau e acesso ao Tribunal de Justiça. O critério anotado na resolução permanecerá até alcançar o percentual, determinado pelo CNJ de 40% de desembargadoras e juízas substitutas em 2º grau. A resolução regerá a partir da primeira promoção para o cargo de desembargador pelo critério de merecimento. Espera-se o questionamento da matéria no STF, porquanto não constitui competência do CNJ legislar sobre o tema. Aliás, o CNJ tem invadido competência da Justiça comum em muitas ocasiões e, neste caso, os presidentes dos Tribunais de Justiça do país apontaram a inconstitucionalidade da resolução.

PENHORA DE APOSENTADORIA

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou liminar do relator, desembargador Nelson Jorge Júnior, no sentido de impedir penhora de 10% do valor da aposentadoria de devedora para pagar honorários de sucumbência. O fundamento foi de que a restrição afetaria a subsistência da aposentada. Na primeira instância, o juiz determinou a penhora de 10%, visando pagamento de honorários advocatícios. Em liminar, o magistrado de segundo grau suspendeu a penhora, assegurando que valores de aposentadoria não podem ser penhorados. Escreveu o relator: "A realidade brasileira demonstra que, na larga maioridade dos casos, os valores decorrentes da aposentadoria são insuficientes para atender as necessidades básicas do indivíduo, compelindo-o a buscar outros recursos, inclusive com a Permanência no mercado de trabalho". 

Salvador, 22 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



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