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terça-feira, 23 de janeiro de 2024

RADAR JUDICIAL

LIXO NAS RUAS: MULTA

O governo do Distrito Federal vai multar quem jogar lixo nas ruas de maneira inadequada, evitando a proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença, no período de chuva.  A medida visa combater o lixo e entulho em locais inadequados e reduzir os casos crescentes de dengue na cidade. Os Agentes da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística passarão a fiscalizar os pontos de lotes sujos e a colocação de lixo em dia e horário não programado para coleta pelo Serviço de Limpeza Urbana. As multas variam entre R$ 2.799,00 até o correspondente a dez vezes esse valor, R$ 27.990,00, de conformidade com a quantidade do lixo. 

VEÍCULO COM SÍMBOLO NAZISTA

No desfile do 7 de Setembro/2023, em Curitiba, o Comando da 5ª Região do Exército usou um veículo com símbolo nazista, e a Procuradoria-geral da República no Paraná instaurou procedimento administrativo, através de portaria datada de 17 de janeiro,  para apurar o caso. A procuradora adjunta Hayssa Kyrie Medeiros Jardim assinou o documento e diz que vai apurar a "veracidade da noticia de utilização de carro com símbolo nazista no desfilo cívico-militar realizado em 07/09/2023 em Curitiba-PR". A notícia foi publicada no site "O Gazeteiro", datada de 8 de setembro.  

JAPÃO POUSA NA LUA, MAS ENFRENTA DIFICULDADES

A sonda Slim pousou na Lua, mas os painéis solares do módulo lunar não funcionam, porque não recebem energia solar, motivando o desligamento da alimentação elétrica, visando poupar energia, na expectativa de restauração das funções do módulo. As células solares da Slim estão direcionadas para o oeste, mas acredita-se que a luz solar vai chegar pelo oeste, quando, certamente, haverá restabelecimento da energia. De qualquer forma, tem sido grande o volume de dados enviados da Slim para a terra. O veículo espacial japonês é pequeno, semelhante a uma bola de tênis. Com este feito, o Japão tornou-se o quinto país a executar um pouso bem sucedido na Lua. Anteriormente, o Japão não obteve êxito em duas missões, sendo uma pública e outra privada.  

PRÊMIO NOBEL DA PAZ

O padre Júlio Lancellotti poderá receber o Prêmio Nobel da Paz, de conformidade com campanha desenvolvida pelo sociólogo Benedito Mariano, que teve reunião com o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida; ele espera o engajamento do governo nessa luta. O coordenador da Pastoral Operária da Arquidiocese de São Paulo está enfronhando na campanha e a próxima etapa e a busca do apoio do papa Francisco.  

IMPORTUNAÇÃO A MINISTRO

O juízo da Vara do Juizado Especial Criminal de Barra Funda, em São Paulo, condenou dois acusados de promoverem algazarra, por duas horas, em frente á casa do ministro Alexandre de Moraes, do STF, em maio/2020; os homens gritavam ofensas ao magistrado, como "ministro comunista", "advogado do PCC", "canalha", "covarde", "corrupto", "ladrão", "viado"", além de ameaças contra sua família, usando microfone e caixa de som; eles foram detidos pela Polícia Militar. A conduta dos homens foi tipificada como contravenção penal de perturbação do sossego alheio. O caso subiu para a Turma Recursal Criminal que manteve a prisão de 19 dias. A revolta dos bolsonaristas prende-se à suspensão da nomeação de Alexandre Ramagem para chefia da Polícia Federal. 

UBER CONDENADA 

O juiz Raphael Azeredo Silva, do 17º Juizado Especial Cível Regional de Bangu, no Rio de Janeiro, condenou a Uber na indenização por danos morais de R$ 5 mil, em virtude de assalto, sofrido pelo cliente, quando viajava no carro da empresa e face à passagem por região perigosa. O autor pediu pelo aplicativo um carro e, no trajeto para sua casa, ignorando pedido do passageiro para retornar, o motorista prosseguiu em região perigosa, quando dois homens praticaram o assalto, levando o carro e todos os pertences do motorista e do passageiro. O juiz escreveu na sentença: "Em relação às premissas que afastam a responsabilidade da ré, estas não merecem prosperar. É cediço que o assalto em questão se trata de fortuito externo, porém a questão em voga repousa sobre a atitude do motorista em continuar o trajeto em uma área de alta periculosidade. Aqui, discute-se o risco assumido pelo motorista parceiro da empresa ré em adentrar tal localidade em horário nada propício. Ônus impugnativo não apresentado pela ré (Art. 341 CPC).

Salvador, 23 de janeiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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