A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença que condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais. Ela, através de mensagens nas redes sociais, acusou um vereador de ter recebido, de forma indevida, auxílio emergencial, do governo federal, por ocasião da pandemia da Covid-19 e porque acusava o edil de ter empregados fantasmas em hospital da região, além de incriminá-lo pelo recebimento de verba destinada a cidadãos sem renda, na crise sanitária. A autora alegou que as mensagens eram originadas de informações públicas e "não representava ofensa à pessoa, mas à função, pois o então candidato fazia parte da vida pública do município". A juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade, na sentença, diz que "a manifestação da internauta contrapõe-se ao direito à honra e à imagem de outra pessoa".
O Tribunal decidiu que comentários pelas redes sociais "não são adequados para o registro de denúncias". O reator do recurso, desembargador Fernando Caldeira Brant, manifestou pela condenação, porque "independentemente da veracidade de tais afirmações, se a parte ré suspeitava da prática de crimes pelo autor e outras pessoas a ele atreladas, as quais denomina de corja, ou que ele não preenchia os requisitos necessários para o recebimento do auxílio emergencial, deveria ter procurado os órgãos competentes para manifestar suas suspeitas".
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