O CNJ vai regulamentar o Termo de Ajustamento de Conduta, TAC, como alternativa para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em irregularidades praticadas por magistrados, notários e registradores, desde que de menor lesividade. Na proposta, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, considera "infração disciplinar de reduzido potencial de lesividade a conduta de cujas circunstâncias se anteveja a aplicação de penalidade de advertência ou de censura". A Corregedoria vai avaliar se o TAC torna-se "necessária e suficiente para a prevenção de novas infrações e para a promoção da cultura da moralidade e da eficiência no serviço público". Outra exigência para o TAC é de que o magistrado terá de ser vitalício, sem tramitação de processo disciplinar e que não tenha sido punido nos últimos três anos.
A celebração do TAC não constitui direito subjetivo do investigado e não tem caráter disciplinar e o registro da medida constará nos registros funcionais do magistrado pelo período de três anos, "a contar da declaração de extinção da punibilidade pelo cumprimento, com a exclusiva finalidade de obstar o recebimento de novo benefício durante o referido prazo". A Corregedoria Nacional de Justiça recebeu delegação para regulamentar o TAC, através do art. 47-A, § 5º do Regimento Interno do CNJ. A entidade submete a todos os tribunais sugestões sobre a implantação do TAC.
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