quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

TRIBUNAL ANULA REFORMA DE MILEI

A Camara Nacional de Apelaciones del Trabajo - Sala Feria - julgou procedendo pedido da Confederação Geral do Trabalho e suspendeu a reforma trabalhista, de conformidade com decreto do presidente Javier Milei. Os magistrados entenderam que o decreto do presidente é inconstitucional, porque as alterações teria de ser procedidas pelo Congresso e não por decreto presidencial. Na decisão está escrito: "O princípio que organiza o funcionamento do poder estatal é justamente a divisão de funções, além do controle recíproco, esquema que não foi modificado pela reforma constitucional de 1994. Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, ao Poder Executivo, a regulamentação, e ao Poder Judiciário, emitir sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas legais". 

Os membros da Corte asseguraram que o Executivo "não pode violar a competência de outros poderes com base na alegação de que país vive circunstâncias extremas e que a Constituição Argentina não habilita o presidente a agir de forma discricionária".  

 

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