Representantes da Justiça Militar buscam inclusão no CNJ de um ministro do Superior Tribunal Militar, um juiz da Justiça Militar da União e um magistrado da Justiça Militar dos Estados e do Distrito Federal. Felizmente, a Proposta de emenda Constitucional n. 43/2023 está parada, contando somente com 18 das 27 assinaturas necessárias para tramitar no Senado. Os autores da Emenda, articulada pelo senador Hamilton Mourão, querem aumentar o número de membros do CNJ de 15 para 18. Eles afirmam que a opção é de natureza política e não há violação à Constituição Federal. O CNJ é composto pelo presidente do Supremo Tribunal Federal; por ministros do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho; por um desembargador, representando os Tribunais de Justiça; e por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho e dos Tribunais Regionais Federais, além de dois integrantes do Ministério Público, duas vagas para a advocacia e duas para cidadãos de "notável saber jurídico e reputação ilibada". Portanto, não há justificativa jurídica ou política para trazer representantes da Justiça Militar para o CNJ.
Além dos inúmeros inconvenientes, diz-se que a Justiça Militar da União não possui competência alguma para atuar em processos de natureza cível, mesmo porque sua competência limita-se a processos criminais e nestes trabalha muito pouco como se verá adiante. Uma ministra do STM, para sustentar seu argumento, compara a Justiça Militar com a Justiça do Trabalho, mas há diferenciações gritantes entre os dois segmentos. O primeiro desencontro acontece porque o Superior Tribunal Militar é composto por 15 ministros, dos quais 10 militares e cinco civis, situação inexistente na Justiça do Trabalho. Além disso, junta-se o preparo jurídico dos juízes do trabalho, a quantidade de demandas solucionadas, itens que não são encontrados entre os militantes da Justiça Militar. Mas o pior de tudo é que há propostas para simplesmente extinguir a Justiça Militar no nível estadual e federal; no âmbito estadual, as câmaras especializadas dentro dos tribunais de Justiça atenderia melhor ao funcionamento do sistema judicial, segundo entendimento de Grupo de Trabalho, criado pelo CNJ. Em outro cenário há quem pede a redução do número de ministros do Superior Tribunal Militar de 15 para 11, mas há proposições também para abolir esse segmento, mesmo porque o número de processos analisados no ano situa-se em torno de 100.
Em 2014, quando presidia o STF e o CNJ, o ex-ministro Joaquim Barbosa criou uma comissão para avaliar a relevância da Justiça Militar. De lá para cá, nada mudou e a Justiça Militar continua firme e forte julgando muito pouco, bem diferente dos outros segmentos da Justiça. Já dissemos que a Justiça Militar é uma excrescência, apenas para criar empregos para os militares. Um juiz de direito, sem estrutura alguma, se comparada com a Justiça Militar, sentencia em um mês o que os militares julgam em um ano! Ademais, as despesas são gigantescas, pois estudos concluíram que os gastos com recursos humanos nas Cortes militares implicam em 8,3 vezes maior, R$ 18.224,07, do que nos tribunais, R$ 2.196,00. O Superior Tribunal Militar é formado praticamente por estranhos à área jurídica; composto por 15 juízes vitalícios, dos quais três dentre oficiais generais da Marinha, quatro oficiais generais do Exército, três oficiais generais da Aeronáutica, mais cinco civis, dos quais três advogados, e dois escolhidos entre os juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar. Todos de livre escolha do Presidente da República, com aprovação do Senado Federal. Cada ministro do STM julga em média um processo por mês, servindo de assessores, carros oficiais, remuneração e estrutura equivalente à dos ministros do STJ.
A Justiça Militar não deve compor o quadro de julgadores do CNJ, primeiramente, porque a Justiça Militar já deveria, há muito tempo, ser extinta, pois os 15 ministros com toda a estrutura de circunscrições e auditorias prestam-se para julgar eventuais processos envolvendo em torno de 350 mil militares e trabalham somente na área criminal, vez que este segmento não possui competência na área cível. Durante o ano tramitam no STM, em média 800 novos processos, sempre com pendência de um terço de um ano para outro. Apenas para comparar com o STJ que recebeu no mesmo período o total de 102.929 novos processos.
O advogado Fernando Augusto Fernandes, em entrevista ao Consultor Jurídico, discordou de colegas que, sem fundamentação alguma, defendiam a convocação de juízes militares para compor o CNJ. O advogado declarou: "O momento é de pensar na extinção da Justiça Militar em tempo de paz. A ideia de ampliação de competência da Justiça Militar vai em absoluto contrassenso com a democratização, de uma Justiça corporativa. Em uma reforma judicial e administrativa, pelos gastos exagerados da Justiça Militar, é o caso de o STM ser absorvido pelo STJ, criando-se turmas especializadas".
Os estudos promovidos pelo CNJ certamente pararam em algum gabinete para que os ministros militares continuem recebendo os "penduricalhos" da pujante e invejável aposentadoria.
Salvador, 26 de fevereiro de 2024.
Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.
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