Escreveu o bondoso ministro: "Ora, diante das informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tais como requerido pela Novonor.
Nem precisou ouvir a outra parte, como aliás procedeu em setembro/2023, quando em Reclamação isentou executivos da Odebrecht do cometimento de crime, assumidos por eles, sem a pecha de intimidação, quando assumiram a autoria dos crimes praticados. A Associação Nacional dos Procuradores da República recorreram daquela decisão e, certamente, deverá questionar esta outra que caminha no mesmo sentido de conferir santidade à Odebrecht, atualmente, Novonor. Aliás, o STF, através de alguns ministros, inclusive Toffoli, debruçam-se sobre todos os julgamentos da Operação Lava Jato para "desjulgá-los". O que causa surpresa é que essa decisão de Toffoli, depois de cinco meses ainda não foi submetida ao Plenário do STF.
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