segunda-feira, 19 de fevereiro de 2024

ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS

O juiz Agliberto Gomes Machado julgou, parcialmente, procedente ação do Ministério Público Federal e condenou o prefeito do município de Nossa Senhora de Nazaré, José Henrique de Oliveira Alves. Trata-se de acumulação de cinco cargos públicos de uma só vez, por mais de seis anos. Ele era vereador, lecionava como professor do Estado do Piauí e dos municípios de Teresina, Nossa Senhora de Nazaré e Boqueirão do Piauí. Considere-se que Nossa Senhora de Nazaré está a 100 quilômetros de Teresina. O Ministério Público aponta prejuízos aos cofres públicos no valor de R$ 296.914,17, fora as quantias acumuladas a partir de novembro de 2011 até o presente; o órgão buscou responsabilizar o prefeito pelo enriquecimento ilícito, lesão ao erário, porque violadores de princípios da Administração; alega que a Constituição permite acumulação de dois cargos de professor, se houver compatibilidade de horários.   

O prefeito foi condenado por enriquecimento ilícito, recebendo como pena o ressarcimento dos salários recebidos como professor dos municípios de Boqueirão do Piauí e Nossa Senhora de Nazaré, entre os anos de 2003 e 2011. O prefeito podia acumular até o ano de 2002, porque vereador e professor do Estado e do município de Nossa Senhora de Nazaré; em 2003 foi nomeado professor do município de Teresina e, em 2005, de Boqueirão do Piauí, completando acúmulo de cinco cargos.  

 

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