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domingo, 4 de fevereiro de 2024

DESCONTOS EM CONSIGNADO

Na Comarca de Campinas/SP, Paulo Cesar Castilho Rabelo questionou empréstimos consignados contra o Banco Santander e outro. O juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª Vara Cível, julgou procedente o pedido para limitar os descontos do empréstimo consignado de um servidor público municipal, no percentual de 30% de seus ganhos, diferentemente do pagamento mensal situado em 71,43%. O magistrado suspendeu os descontos pelo período de seis meses, necessário para reorganização das finanças do devedor. O julgador invocou ensinamentos de que "os direitos humanos devem prevalecer, independentemente de uma norma que lhes assegure, porque são decorrentes da dignidade humana". O magistrado escreveu na sentença: "Embora a pretensão da parte autora não tenha expressa previsão legal, há que se entender que tal direito está tacitamente compreendido no ordenamento jurídico, porquanto humano e necessário para a manutenção da base contratual, bem como a possibilitar o futuro adimplemento dos empréstimos efetivamente contraídos".


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