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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

JUIZ DAS GARANTIAS

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, através de portaria, criou grupo de trabalho para implantação do juiz das garantias em todo o país; caberá a coordenação dos trabalhos ao ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ. O grupo vai realizar debates sobre a legislação e realizar estudos e levantamentos para apresentar propostas de atos normativos que deverão ser submetidos ao plenário do CNJ. As sugestões serão expostas no prazo máximo de seis meses. O tema já teve estudo por profissionais indicados pelo CNJ, no primeiro semestre de 2020. Defende-se a atuação do juiz das garantias no inquérito policial, sendo responsável pela legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais dos investigados; participará também na supervisão das investigações policiais e do Ministério Público.

No processo judicial com o juiz de instrução, caberá ao juiz das garantias autorizar ou suspender medidas investigatórias que violem direitos fundamentais dos investigados. Além disso, será de sua competência definir sobre prisões provisórias, operações de busca e apreensão domiciliar, quebra de sigilo fiscal ou bancário e interceptações telefônicas, além de homologar acordos de delação premiada. Os tribunais definirão sobre a escolha e provimentos do juiz das garantias, que não atuará no tribunal do júri, de violência doméstica, e em infrações penais de pequena gravidade. Os tribunais superiores não terão juiz das garantias, mas ele participará dos processos criminais da Justiça Eleitoral. 

 

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