quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024

MINISTÉRIO PÚBLICO: HONORÁRIOS ABUSIVOS

A 3ª Turma do STF entendeu que o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública contra litigantes hipossuficientes, desde que a repercussão do caso ultrapasse os interesses particulares, visando discutir honorários abusivos. Trata-se de advogado com escritório em frente ao posto da previdência social e que cobrava também honorários sobre a parte retroativa recebida pelos consumidores, em ajuizamento de ações previdenciárias. Mas no caso é debatido sobre a legitimidade do Ministério Público para iniciar a ação civil pública, onde se discute a legalidade de cláusulas contratuais, sobre honorários advocatícios. Os advogados recorreram da decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que deu provimento ao recurso. 

O Ministério Público assegura que os advogados abriram escritório em frente ao posto da previdência social e colocaram propaganda; as pessoas saiam do posto inconformadas e rumavam diretamente para o escritório, assinando em contrato que estabelecia percentual abusivo de honorários, prevendo até honorários sobre a parte retroativa. O STJ decidiu apenas sobre a legitimidade do Ministério Público para propor a ação e a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que "embora se trate de direito individual homogêneo, tem relevância social que faz conceder ao Ministério Público a legitimidade". Desta forma, foi improviso o recurso especial.    

 

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