O Conselho Nacional do Ministério Público alterou o parágrafo único do art. 4º da Resolução 194/2018 para proporcionar condições de aumento do auxílio-moradia dos procuradores. O dispositivo passa a vigorar da seguinte forma: "O valor do auxílio-morada não poderá superar 25% do subsídio do Procurador-Geral da República". Uma resolução do Conselho regulamentou o aumento do auxílio-moradia para procuradores aumentando o valor de R$ 4.377,73 para até R$ 10 mil. A mudança aconteceu porque de agora em diante o benefício é estipulado em até 25% da remuneração do teto e, anteriormente, havia atualização anual. Um procurador da República, em início de carreira, poderá receber de auxílio-moradia R$ 7,5 mil por mês, destinado à moradia.
O auxílio-moradia era concedido somente aos procuradores que eram transferidos para fora do domicílio, por necessidade profissional. O aumento do benefício aconteceu desde o mês de dezembro no ato assinado pela então procuradora-geral interina da República, Elizeta Ramos. A regulamentação do dispositivo foi procedida pelo atual procurador Paulo Gonet em 5 de fevereiro.
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