O pagamento do adicional por tempo de serviço, ATS, o quinquênio, para magistrados está em discussão no STF e ficou suspenso entre os anos de 2006/2022. Trata-se do acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos até o máximo de 35%. O processo que tramitava na sessão virtual até 1º de março, foi suspenso com pedido de vista pelo ministro Gilmar Mendes. O relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, foi requerida pelo Partido Novo, depois que o CNJ e tribunais federais e estaduais passaram a pagar. No CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que o órgão não poderia revisar a concessão do benefício, permitindo o pagamento.
O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin que, logo após seu voto, Mendes pediu vista. O entendimento do relator foi pela extinção do processo, sem discutir o mérito, porque a ação não obedeceu aos requisitos necessários, a exemplo da subsidiaridade; o ministro assegurou a existência de outros meios para questionar os atos do CNJ e do CJF; afirmou que a inicial do Partido Novo não indicou "de forma direta e inequívoca qual seria o ato impugnado". Ademais, informou que o tema está em discussão no STF, através de mandado de segurança. Por outro lado, o ministro Dias Toffoli, em dezembro, anulou decisão do Tribunal de Contas da União que suspendeu a reintegração do quinquênio para magistrados federais.
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