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quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL X TOFFOLI

O CNJ deu cobertura às investidas do ministro Dias Toffoli contra a Transparência Internacional, quando busca apurar se a ONG foi usada para destinação de recursos públicos por meio de acordos de leniência. Em relatório, o CNJ notou que magistrados investigados deram destinação a valores oriundos de colaborações e de acordos de leniência para a Petrobras e outras entidades privadas "ao arrepio de expresso comando legal e sem qualquer outro critério de fundamentação. Em maio/2023, o corregedor nacional, Luis Felipe Salomão, determinou inspeção das atividades da 13ª Vara Federal de Curitiba e da 8ª Vara do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O fundamento foi de que existiam reclamações disciplinares e apontava a necessidade de fiscalização e apuração dos fatos. 

EX-PRESIDENTE MORRE

O ex-presidente do Chile, Sebastián Piñera, 74 anos, morreu ontem na queda de um helicóptero em um lago, segundo noticiou o jornal La Tercera. O ex-presidente retornava de visita a um amigo, o empresário Jose Cox. Outras três pessoas que estava no helicóptero foram salvas, porque nadaram até a margem e uma por equipes de emergência. A aeronave era pilotada por Piñera, que era tido como bom piloto, e ele não conseguiu tirar o cinto de segurança e terminou morrendo afogado.  

SERVIDOR COM DIPLOMA FALSO

Um servidor da Fundação Nacional de Saúde utilizou um diploma de curso superior falso para conseguir função comissionada, que exigia curso superior; o caso foi decidido pelo juízo de primeiro grau, condenando o infrator, mas em recurso a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu provimento à apelação para absolver o servidor, sob fundamento de que a "conduta do acusado não acarretou prejuízo para a Administração Pública e a vantagem financeira recebida por ele se deu através da contraprestação obtida no exercício da função". A portaria do presidente da Funasa, que previa o nível superior, foi revogada meses depois. O relator, desembargador federal Leão Alves escreveu no voto: "em que pese a burla à norma administrativa, fato moralmente reprovável, a conduta do réu violou o regular desempenho da função pública, pois os trabalhos, por ele desempenhados, no período de tempo em que vigeu a Portaria de 2003, em que peso o uso do certificado ideologicamente falso, não importaram em prejuízo concreto para a Administração Pública". 


EMPATE NA ELEIÇAO EM PORTUGAL

Duas pesquisas eleitorais em Portugal apontam para empate técnico entre as duas principais forças, que disputam a liderança; as pesquisas eleitorais indicam crescimento da ultradireita. O maior partido da oposição, o PSD, de centro-direita, aparece na liderança. O CDS-PP e o Partido Popular Monárquico tem 32% das intenções de voto e o Socialista desponta com 28%. Na pesquisa do Instituto Universitário de Lisboa, a liderança é dos socialistas com 29%, seguido pela Aliança Democrática com 27%. As pesquisas mostram a dificuldade que o primeiro colocado terá para governar se não buscar coligação.   

VÍNCULO DE EMPREGO

Em Reclamação Trabalhista requerida por José Pereira de Souza Filho contra Petroteiner Comercio e Locação de Contêineres Ltda. e Multiteiner Comércio e Locação de Conteineres Ltda, a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, Thereza Christina Nahas reconheceu incompetência para julgar a ação na qual um trabalhador alegava fraude no seu contrato autônomo e pedia declaração de vínculo de emprego das duas empresas de comercio e locação de contêineres. Ela invocou precedente de repercussão geral do STF: "A jurisprudência que se fixou é justamente no sentido de traçar os contornos da relação de trabalho subordinado e outras formas de prestação de trabalho sujeita a vínculos de natureza diversa". O autor declarou que trabalhou de forma subordinada, mas o contrato foi desvirtuado. Em julgamento de repercussão geral, o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho em casos que discutem de outra natureza, como autônomo". Depois de tecer considerações sobre o caso, a magistrada suscitou conflito negativo de competência.   

Buenos Aires, 7 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   


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