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sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

LETALIDADE NA BAHIA CRESCEU

Segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicados na quarta-feira, 31, o indicador de letalidade, na Bahia, cresceu 15%, no ano passado. Os mortos por ações policiais subiu de 1.468, em 2022, para 1.689, em 2023. Nunca se registrou números tão elevados, segundo publicações do próprio governo do estado. A criminalidade na Bahia aumentou a partir do ano de 2015, quando os índices de letalidade quadruplicaram. O quantitativo no país teve queda de 2,3%, na letalidade policial, de 6.445 casos, em 2022, para 6.296, em 2023. Assim, a Bahia é onde se registra o maior número de mortes por intervenções policiais; seguida do Rio de Janeiro, 869 caso, o Pará, 529, Goiás, 516 e São Paulo, 504.

TRÊS ADVOGADOS ACUSADOS DE INTEGRAR FACÇÃO

Três advogados de Goiás foram denunciados pelo Ministério Público de integrarem facção criminosa e lavagem de dinheiro no estado de São Paulo; a denúncia assegura que os nomes deles constavam em "folha de pagamento" do grupo criminoso. Dois estão presos e um deles ameaçou o juiz e foi transferido para penitenciária federal. A denúncia com pedido de prisão preventiva foi recebida pela Justiça no dia 31/12. A acusação diz que os advogados trocavam informações entre membros presos e outros em liberdade; isso foi atestado depois de busca e apreensão na casa de um chefe da facção paulista. 

CONTRACEPTIVO DIU 

O juiz Otávio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou liminar requerida pela Bancada Feminista do PSOL, na Câmara Municipal. Eles buscavam obrigar o Hospital São Camilo a realizar o procedimento de aplicação do contraceptivo DIU em pacientes que solicitassem, face a negativa a uma paciente por "questões religiosas". O magistrado escreveu na decisão que o "estatuto social deixa claro que se trata de uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico", daí porque não tem a obrigação de realizar o procedimento, mesmo que usando recursos públicos. Adiante: "A recusa em fornecer método contraceptivo (DIU), nessas circunstâncias, é legítima, na medida em que ninguém é obrigado a procurar justamente uma instituição de orientação católica para adoção de método contraceptivo".   

MAIORES DE 70 ANOS: COMUNHÃO UNIVERSAL

O STF decidiu, por unanimidade, em sessão de ontem, 1º, que pessoas com 70 anos ou mais podem casar em regime de comunhão, valendo também para união estável. O tema residia em saber se essas pessoas, teriam de manter os relacionamentos com separação de bens, buscando evitar golpes financeiros em pessoas idosas. Os ministros decidiram que a separação de bens só deve acontecer quando for registrada, ou seja, na manifestação das partes de que querem a união ou matrimônio no regime de bens separados. A Corte entendeu que o dispositivo do Código Civil viola a dignidade da pessoa humana. O relator do caso, ministro Roberto Barroso, declarou: "Os casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública".   

CNJ FAZ PARCERIA PARA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

O CNJ celebrou acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para desenvolver dois módulos na Plataforma Digital do Poder Judiciário, sendo um para acelerar andamento das execuções fiscais e outro para apoiar juízes na inteligência artificial generativa. No primeiro caso, vai-se desenvolver a ferramenta de automação das rotinas acessórias, servindo de exemplo para os outros tribunais, no outro caso a inteligência artificial gerará relatórios dos autos, localização e resumo de peças, citações, jurisprudência ou argumentos citados, além de propostas de decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos. A parceria acontece na implantação do Programa Justiça 4.0, da PDPJ-Br e do Codex.  

PREFEITURA NÃO CRIA CARGOS EM COMISSÃO

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, requerida pelo Ministério Público, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo contra o município de Rio Claro, decidiu que o Poder Executivo municipal não tem competência para criar cargos em comissão, com natureza de confiança, para atuar em funções de controle e ou técnicas. O entendimento é de que há violação às Constituições Federal e a de São Paulo. O município, em 2021, criou cargos de: controlador interno, chefe de divisão e chefe de seção, gestor da junta de serviços militares, coordenador do Cras e membro auxiliar da fiscalização de tributos. O relator, desembargador Jarbas Gomes, escreveu no voto: "São funções que exigem certame público específico porque são de natureza técnica". Em ação semelhante do município de Guararema, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone manifestou que "cargos técnicos e de burocracia não podem ser preenchidos por meio de criação de funções comissionadas".  

Salvador, 2 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.






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