CONGRESSO REABRE
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no discurso de abertura do Senado, ontem, 5, declarou que a Casa debaterá sobre mandatos de ministros. Disse Pacheco: "Combateremos privilégios e discutiremos temas muito relevantes, como decisões judicias monocráticas, mandatos de Ministros do Supremo Tribunal Federal e reestruturação de carreiras jurídicas, considerando as especialidades e a dedicação exclusiva inerentes ao Poder Judiciário". O presidente disse que haverá debates de temas como o sistema eleitoral, tempo de mandato e a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo. O Senado aprovou, no ano passado, a limitação de decisões monocráticas dos ministros e o projeto está para decisão da Câmara dos Deputados. Manifestou também interesse em regulamentar nesse primeiro semestre a matéria sobre inteligência artificial e das plataformas de redes digitais.
MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE ACORDO A ADVOGADO OSTENTAÇÃO
O advogado Marcus Vinicius, conhecido por "advogado ostentação", recebeu proposta do Ministério Público Estadual de pagamento de R$ 15 mil à vista ou R$ 20 mil parcelado, visando finalizar processo de crime de desacato e ameaça. Acontece que Vinicius estava com a carteira profissional da OAB suspensa. O advogado declarou que não fará acordo e o caso refere-se a uma mulher, também advogada, sua amiga, que foi vítima de violência doméstica. O advogado explicou: "Ocorreu que uma advogada colega minha foi vítima de violência doméstica. Ela me ligou, como colega de profissão, e apenas perguntou se aquilo era correto". O promotor Daniel Luiz dos Santos assegura que o advogado cometeu um crime de pequeno potencial ofensivo e a pena não ultrapassaria a dois anos, daí o pagamento de R$ 15 mil.
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DA JOVEM ADVOCACIA
A II Conferência Estadual da Jovem Advocacia Baiana, da Ordem dos Advogados do Brasil/Bahia, tem inscrições abertas para encontro marcado para os dias 5, 6 e 7 de junho, no Centro de Convenções. Os painéis temáticos, palestras de renomados juristas nacionais estarão no encontro, sendo tema principal "Advocacia, Inovação e Desafios na Era da Inteligência Artificial". As inscrições para estudantes e bacharéis e idosos será de R$ 60,00 e advogadas e advogados com mais de 5 anos, R$ 120,00.
MÉDICO RETIRA ÚTERO AO INVÉS DE CIRURGIA NA CLAVÍCULA
Rosangela Pureza Cavalcante foi internada no Hospital Regional Público do Marajó, no Pará, para cirurgia na clavícula, depois de acidente de moto, em 18 de janeiro; ao acordar, a mulher, 42 anos, percebeu que os médicos retiraram seu útero. A ocorrência deu-se no dia 24 de janeiro e a família registrou na delegacia de Breves, na Ilha do Marajó. A Secretaria de Saúde do Estado do Pará afastou os profissionais e o caso está sendo apurado pela Organização Social de Saúde. A médica Lígia Santana Bonsson prestou esclarecimento para informar que houve um "equívoco" com a troca de pacientes; seu prontuário encaminhado para a cirurgia era da paciente Maria. Posteriormente, Rosangela voltou ao hospital e foi feita a cirurgia na clavícula, com a presença de familiares.
PLANO DE SAÚDE: SEM CARÊNCIA
Edane dos Santos Serrão ingressa com Ação de Obrigação de Fazer contra Sul América Companhia de Seguro de Saúde, na 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A juíza Keila Christine Banha Bastos condenou a empresa a aceitar o contrato de plano individual, sem novo período de carência, de cliente antes beneficiária de contrato coletivo. A mulher obteve o benefício da empresa onde trabalhava, mas diante da intenção de cancelamento, pediu a migração para o plano individual da mesma operadora. A seguradora não autorizou a migração, sob fundamento de "falta de interesse comercial". A magistrada concedeu a tutela de urgência, fundada na evidência da probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Fixou multa para eventual descumprimento.
PAGAMENTO QUE NÃO INTEGRA REMUNERAÇÃO
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reformou sentença para "não admitir integração e reflexos de pagamentos realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica a secretária do estabelecimento com a qual mantinha relacionamento extraconjugal". O desembargador relator, Wilson Fernandes assegurou que "o depoimento da testemunha é contundente e definitivo. Os pagamentos feitos à autora não tinham relação e não se destinavam a remunerar seu trabalho na empresa; a finalidade era outra, bem diversa". Assim, por não se tratar de "contraprestação por atividades em benefício da empregadora, tais valores não devem ser integrados à remuneração da reclamante para nenhum efeito".
Salvador, 6 de fevereiro de 2024.
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