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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

RADAR JUDICIAL

REUNIÕES NÃO PODEM SER GRAVADAS

"As reuniões conciliadoras e meditativas podem ser realizadas por qualquer forma, inclusive virtual, mas não podem ser gravadas", de conformidade com decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Foi explanado que a gravação da conciliação pode "inibir eventuais negociações e causar constrangimento a quaisquer das partes". Há temor de transformar o ato "em busca de provas ou investigação de fatos", daí a   previsão expressa de confidencialidade e sigilo de todos os atos de mediação e conciliação. Definiu-se que "a mediação não é ato privativo da profissão dos advogados, como previsto na Lei Federal 13.140/2.105".

CARTÃO FURTADO, CONDENAÇÃO

O Banco Inter S/A foi condenado em indenização por negativação de nome do cliente, face a compras em cartão de crédito furtado, segundo decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal. A sentença considerou inexigível o débito de R$ 6.382,91, além de cancelamento de empréstimos automáticos na fatura do cartão, além da retirada do nome dos cadastros de proteção ao crédito e fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais. Trata-se de furto do cartão de crédito do consumidor, em abril/2023, em Orlando/EUA; depois disso foram efetivadas quatro compras, sendo bloqueadas apenas duas, por suspeita de fraude. A Turma entendeu que a falha refere-se à ausência de adoção de mecanismos de segurança aptos a bloquear as compras atípicas e discrepantes do perfil do correntista.  

HABEAS CORPUS: TRANCAMENTO DE AÇÃO

Em Habeas Corpus impetrado por Alonso Reis Siqueira Freire, em favor de Valter Suman, prefeito de Guarujá/SP, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, concedeu a medida para trancar a ação. Na decisão monocrática, o ministro diz que o trancamento do inquérito deu-se pelo "excesso de prazo na formação da culpa/oferecimento da denúncia", fundamentado no art. 5º, inc. LXXVIII da Constituição Federal. Ressaltou a possibilidade de nova investigação "caso surjam provas substancialmente novas". Trata-se de desvio de verbas públicas nas área de saúde e educação e a investigação iniciou em outubro/2020, com conclusão pela Polícia Federal, mas sem a denúncia, nem pedido de arquivamento por parte do Ministério Público.  

CUSTEIO DE ESCOLA PARA DEPENDENTES DE DIPLOMATAS

Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ministra Carmen Lúcia, do STF, negou pedido da Associação dos Diplomatas Brasileiros para que a União autorizasse pagamento de verba para custeio de escolas de dependentes de diplomatas. A decisão da relatora foi mantida no plenário virtual. No voto, a ministra constatou que o pedido não tem sustentação na Constituição Federal e "não há obrigação estatal de instituir verba para custear o acesso particular à educação para os dependentes dos servidores em questão". A ministra informou que a legislação vigente já confere auxílio familia, visando indenizar as despesas com manutenção, educação e assistência aos dependentes do servidor, quando em exercício no exterior.  

ARQUIVADA INVESTIGAÇÃO CONTRA AÉCIO 

O STF arquivou ontem, 27, mais um inquérito, este que investigava o deputado federal Aécio Neves, pelo recebimento de propina para beneficiar a OAS em Minas Gerais. O voto do ministro Gilmar Mendes, nas investigações da Lava Jato, tem sido sempre no sentido de arquivar o que origina da Operação que descobriu as maiores roubalheiras no país. Neste caso, o ministro diz que não se pode banalizar a abertura de inquéritos criminais, submetendo o investigado a apurações longas e que nada esclarecem quanto a supostas ilicitudes. O ministro não aceitou a delação premiada do empresário Léo Pinheiro. O ministro Edson Fachin ficou vencido e as provas colhidas em acordos de colaboração premiada celebradas com executivos e ex-executivos da Odebrecht não prestaram para punir o infrator.    

Salvador, 28 de fevereiro de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


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