VOZES JUDAICAS DEFENDEM LULA
O Coletivo "Vozes Judaicas por Libertação" publicou Nota, defendendo o posicionamento do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando fez a comparação do morticínio desenfreado na Faixa de Gaza com o Holocausto, na 2ª Guerra Mundial. Está escrito na publicação: "A contradição do povo judaico em ser ora vítima e agora algoz é palpável, tenebrosa e desalentado. Lula externou o que está no imaginário de muitos de nós. Apoiamos as colocações do presidente Lula e cobramos que a radicalidade de suas palavras seja colocada na prática". Afirmou que "a comparação entre genocídios é sempre complicada", mas "há como estabelecer qualquer hierarquia". Vai mais a manifestação: "O Estado de Israel não trouxe emancipação verdadeira aos judeus pois a sua existência é mantida às custas da negação da autodeterminação dos palestinos".
MINISTRO INDEFERE ADIAMENTO
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, indeferiu pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro que pugnava pelo adiamento do seu depoimento, na investigação sobre o golpe de Estado, marcado para a quinta-feira, 22. Os advogados, no requerimento, alegavam que "neste momento, buscam preservar o direito à ampla defesa". O ministro assegurou que "inexiste qualquer óbice para não manutenção da data agendada para o interrogatório uma vez que aos advogados do investigado foi deferido integral acesso aos autos".
USUÁRIO COM ACESSO AO CARTÓRIO
O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, SERP, com lançamento previsto para o próximo mês de março, centralizará todos os serviços prestados pelos registros públicos, possibilitando ao cidadão acesso aos serviços extrajudiciais, como registros civis das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, pela internet. Com o SERP o Judiciário poderá consultar sobre bens móveis e imóveis e decretar a indisponibilidade, penhora e outras constrições, além de poder verificar a vigência de restrições se gravames sobre bens móveis e imóveis. Nos cartórios de registros de imóveis, o SERP-JUD disponibilizará da certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa prévia, e e-Protocolo e penhora online; nas serventias de títulos e documentos de pessoas jurídicas, haverá possibilidade da busca nacional, a penhora online, ofício eletrônico, pedido de certidão e pesquisa de pessoa jurídica; nos ofícios de registro civil, os serviços eletrônicos de busca de registro, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.
RÚSSIA MATA TAMBÉM RUSSOS
O piloto russo Maksim Kuzminov, 28 anos, desertou da guerra contra os ucranianos e abandonou seu helicóptero no poder do exército da Ucrânia, no mês de agosto. Os criminosos russos foram no encalço do jovem e, em Villajoyosa, província de Alicante, na Espanha, encontraram Kuzminov em um carro que foi incendiado, além de inúmeros tiros para matar o russo, que preferiu morar na Espanha. O Pravda publicou matéria e chamou o piloto de "traidor". Kuzminov e dois companheiros concluíram que a guerra foi empreendida pela Rússia, mas morreu face ao instinto criminoso dos russos, sob comando do carniceiro Vladimir Putin.
SEM PROVA NÃO HÁ EXTINÇÃO DE MONITÓRIA
A 3ª Turma do STJ considerou cerceamento de defesa a extinção de monitória, por insuficiência de provas, mesmo com pedido para produção de perícia, após embargos monetários. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, assegurou que a "apresentação de embargos pelo réu transforma o rito monitório em rito comum, e, a partir daí, serão passíveis de discussão todas as matérias pertinentes à dívida debatida na ação, devendo-se oportunizar às partes ampla produção de provas, especialmente a realização de perícia". Trata-se de ação monitória de uma empresa para cobrar dívida por serviços e materiais, na reforma do aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP. A concessionária alegou que não foram entregues todos os equipamentos, daí surgindo o pedido de produção de perícia, pela fornecedora. O juízo de primeiro grau acolheu os embargos e julgou improcedente a monitória, porque os documentos não autorizavam o uso da via escolhida. O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou extinta a ação, sob fundamento de que a necessidade provas é incompatível com o procedimento monitório.
REVISÃO CONTRATUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso/BA, concedeu liminar a uma empresa de transporte, prestadora de serviços à administração municipal, porque considera a revisão contratual, na administração pública, como cláusula implícita, na foram do art. 37, inc. XXI da Lei 8.666/93. A empresa alegou prejuízos por falta de revisão no reajuste contratual. O magistrado alegou que as cláusulas econômico-financeiras e monetárias deverão ser revistas, visando o equilíbrio contratual. O julgador entendeu presentes a probabilidade do direito, o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, mas concedeu o prazo de 60 dias para abertura de processo administrativo para justificar a revisão contratual.
Salvador, 20 de fevereiro de 2024.
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