O governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, sancionou ontem, 22, a Lei 14.657, que reestrutura os Ofícios Extrajudiciais em todo o estado, de conformidade com o número de habitantes; o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa, em dezembro/2023. Fazem parte das alterações o registro civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutela; Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas; Imóveis e Hipotecas; Tabelionato de Notas e Ofício de Registro de Contratos Marítimos; e Tabelionato de Protesto de Títulos. Ficou definido na lei que os tabeliães acumularão as funções de tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos.
A lei consignou que as cidades com população de até 40 mil habitantes, cujas comarcas não foram instaladas, terão um único Ofício com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas. Os municípios com 40 a 70 mil habitantes terão duas serventias extrajudiciais, sendo uma competente para registro de imóveis, hipotecas, títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas e o Segundo Ofício com competência para registro civil das pessoas naturais, tabelionato de notas e tabelionato de protesto de títulos. Os municípios com mais de 70 mil até 100 mil habitantes terão três serventias extrajudiciais, com competência definida na lei. A reestruturação acontecerá com a união das serventias extrajudiciais existentes nas sede administrativos dos municípios. Os municípios com população superior a 100 mil até 180 mil habitantes disporão de quatro serventias extrajudiciais, de conformidade com discriminação na lei. Os municípios com população superior a 180 mil habitantes disporão de cinco serventias extrajudiciais. Os municípios com população superior a 250 mil habitantes terão sete serventias extrajudiciais. Os municípios com população superior a 500 mil habitantes terão nove serventias extrajudiciais. Os municípios com população superior a 1.500.000 habitantes, é o caso de Salvador, terá 32 serventias extrajudiciais.
A lei extingue todas as serventias de Registro Civil com Funções Notarias, localizadas nos distritos administrativos que não são sede de município, respeitado o direito dos atuais titulares. A nova lei cria o Registro Civil e Tabelionato de Notas no distrito de Rosário, da comarca de Correntina.
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