O ministro na decisão recordou que embora exista a Política Nacional para a População em Situação de Rua, desde 2009, contou com a adesão, até 2020, de apenas cinco Estados e 15 municípios. Escreveu o ministro: "Esse grupo social permanece ignorado pelo Estado, pelas políticas públicas e pelas ações de assistência social. Em consequência, a existência de milhares de brasileiros está apara além da marginalização, beirando a invisibilidade". O ministro informou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, IPEA, "constatou que, entre 2012 e 2020, ocorreu um aumento de 211% na população em situação de rua em todo o país, percentagem desproporcional ao aumento de 11% da população brasileira no mesmo período". Acompanharam o voto do relator os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques e as ministras Rosa Weber e Carmen Lúcia. O julgamento prosseguirá na segunda-feira, 21.
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domingo, 25 de fevereiro de 2024
REMOÇÃO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA
Em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, requerido pela Rede Sustentabilidade, PSOL e pelo MST, o STF formou maioria de 6 votos pela manutenção de liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, proibindo a remoção forçada e determinando plano de governo, em 120 dias, para garantir a segurança de pessoas em situação de rua, elaborando um plano de ação e monitoramento para implementação da política nacional. O ministro ainda mandou seja observado o Decreto Federal 7.053/09, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. Os partidos que ingressaram com a ação alegam que "a população em situação de rua esta submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três federativos do Executivo e do Legislativo".
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