quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

SAÍDAS TEMPORÁRIAS DE PRESOS

Tramita no Senado projeto de lei que  busca acabar ou limitar as saídas temporárias de presos, originadas da Câmara dos Deputados, desde 2011. Em 2022, foi aprovado substitutivo para revogar artigos da Lei de Execução Penal. A discussão abrange também a progressão do regime que passa a exigir exame criminológico, além de ampliar a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica para outros casos. Os senadores aprovaram emenda do senador Sergio Moro que define como saída temporária apenas no caso de frequência a "cursos profissionalizantes ou de ensino médio ou superior, vedada a concessão nos casos de crime hediondo ou praticado mediante violência ou grave ameaça conta a pessoa". Nas regras atuais, presos em regime semiaberto, que cumpriram ao menos um sexto da pena, sendo réus primários, e um quarto da pena, sendo reincidentes, gozam de quatro saídas de 7 dias cada, em datas específicas, normalmente, coincidentes com feriados ou comemorações do Dia das Mães e Natal. 

Os especialistas entendem que o projeto não condiz que a pena no Direito Criminal, vez que dificulta a reinserção do réu na sociedade. A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça de São Paulo, Kerarik Boujikian, declarou que "a pessoa é avaliada para saber se pode seguir, ou não, no regime menos gravoso" e que é "um mecanismo de garantia da segurança pública". Levantamenos de órgãos da imprensa, como UOL, Folha de São Paulo e Agora apontam o não retorno, após a saída temporária, de apenas 3% a 5%. 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário