quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024

SERVIÇO DIGITAL E SALAS PASSIVAS

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, através do Decreto Judiciário 118, publicado hoje, regulamenta o Serviço Digital Assistido e a utilização das Salas Passivas de Videoconferência, no Judiciário da Bahia. Com isso haverá maior facilidade de acesso à Justiça dos excluídos digitais, através do processo eletrônico. O Decreto define Serviço Digital Assistido como atendimento presencial realizado por servidor do Poder Judiciário destinado exclusivamente a auxiliar o usuário da Sala Passiva na utilização dos serviços digitais (consulta de informações processuais, atendimento no Balcão Virtual, participação em audiência por videoconferência); e conceitua a Sala Passiva de Videoconferência como sendo os espaços físicos reservados para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos e audiência.   




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