quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024

"TARIFA DE REGULARIZAÇÃO": ILEGALIDADE


A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença do juízo da comarca de Sombrio/SC, responsável pela anulação de dispositivo constante em decreto municipal, criando uma "tarifa de regularização", porque diversamente do que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. O condutor pagava a tarifa e evitava a multa e pontuação correspondentes à infração de trânsito, caso fosse flagrado por estacionar irregularmente em vaga rotativa. O Tribunal entendeu que a exploração dessa atividade, por meio de concessão pública, em favor de empresas terceirizadas é legal, mas não é de competência do município tipificar infrações, cominar sanções ou fixar procedimentos fiscalizatórios e medidas sancionarias, diferentemente do que está estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.   

O desembargador relator escreveu no voto: "Não obstante os municípios estejam autorizados a editar normas disciplinando os estacionamentos públicos, exorbita essa competência e configura violação à regra constitucional a legislação municipal que institui tarifa com a finalidade de regularizar a infração cometida pelo condutor de veículo, justo por não haver normativa a respeito no CTB ou em outras disposições federais a ele correlatas". Assim, foi considerada ilegal o município obrigar o pagamento da "tarifa de regularização", para o motorista não ser multado pelo órgão de trânsito. 

 

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