O ministro Dias Toffoli, do STF, pediu vista em Embargos de Declaração, suspendendo julgamento virtual do último recurso, que se processava na sexta-feira, 9, contra o ex-presidente Fernando Collor de Melo, condenado a 8 anos e 10 meses pela prática do crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou os embargos, alegando que "os embargantes (Collor e demais réus) buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridade ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada"; com tudo isso, Toffoli não se constrangeu e pediu vista, mas terá de devolver o processo no prazo de 90 dias, de conformidade com alteração do regimento da Corte, que anteriormente, não fixava tempo para análise de pedidos de vista.
Collor foi denunciado porque, entre 2010 e 2014, influenciou o comando da BR Distribuidora para celebrar contrato com a UTC, recebendo em propina R$ 20 milhões. Comprovantes da maracutaia foram encontrados com o doleiro Alberto Youssef, além de depoimentos de delatores. Esse processo contra Collor tramita no STF desde o ano de 2015 e o julgamento só aconteceu em maio/2023, próximo da ocorrência da prescrição. O pedido de vista de Toffoli presta-se somente para postergar o julgamento, pois não há como reverter o que já foi decidido por meio deste recurso.
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