A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem pela divulgação nas redes sociais de fotos íntimas de sua ex-namorada, fixando o valor em R$ 25 mil; com essa decisão a Corte reformou sentença, no que se refere à quantia, anteriormente arbitrada em R$ 5 mil, pelo juízo da comarca de Pratápolis/MG. Trata-se de relacionamento entre os dois pelo período de oito anos, mas as constantes brigas provocaram a cessação do namoro, que não foi aceito pelo homem. Após o rompimento a mulher recebeu ameaças, alegando a divulgação das fotos íntimas, como realmente aconteceu.
Na apreciação do recurso, o relator desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, entendeu ser insuficiente o valor fixado pelo julgador de primeiro grau; escreveu: "é situação que certamente causou extrema angústia e vergonha na vítima, que inclusive compareceu à delegacia e descreveu todo o abuso cometido". E mais: "De fato, a denominada "pornografia da vingança", sem dúvida alguma, enseja grave violência dos direitos da personalidade da vítima, na maior parte dos casos mulheres, que são humilhadas por seus ex-parceiros, os quais atuam movidos pelos mais cruéis sentimentos de vingança".
Nenhum comentário:
Postar um comentário