quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

USO DA IA NAS ELEIÇÕES

Na terça-feira, 27, o TSE regulou o uso da inteligência artificial, IA, no processo eleitoral deste ano, e nos seguintes, proibindo o deepfake na propaganda eleitoral. Ficou estabelecido que a inteligência artificial será admitida com exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia e o uso irregular do sistema poderá causar a cassação do registro e do mandato. Decidiu-se pela limitação dos chatbots e avatares, proibido a simulação para interlocução com o candidato ou outra pessoa real. A ministra Carmen Lúcia assegurou que não se quer "um eleitor chipado, que se põe um chip e ele fica vivendo a ilusão de que aquilo é o exercício da liberdade do voto". O ministro Alexandre de Moraes informou que o abuso aconteceu nas eleições na Argentina, quando foram divulgados vídeos transformando falas com perfeição. Moraes falou sobre "a importância de caracterizar o abuso de utilização dos meios de comunicação. Além da inclusão da vedação a comportamentos e discursos de ódio, fascista, racista, ameaças à democracia". 

O TSE garantiu cotas na distribuição do fundo eleitoral dos partidos dos candidatos indígenas e nas suas participações na propaganda eleitoral gratuita na TV e rádio. Definiu-se sobre o controle da desinformação contra a integridade do processo eleitoral e a obrigatoriedade dos juízes com a remoção de conteúdos ilícitos reproduzidos em propaganda. Os provedores de conteúdo deverão adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos notoriamente inverídicos e eles serão responsáveis caso não promovam de imediato a indisponibilização de conteúdos e contas, no processo eleitoral.

 

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