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domingo, 31 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

JUIZ CONDENA OAB

O juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Tocantins, na indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil, a favor do delegado da Polícia Civil do estado, Luís Gonzaga da Silva, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína. A sentença foi publicada na terça-feira, 26, e o magistrado escreve que a OAB/TO agiu "com extrema negligência e imprudência", quando aprovou desagravo contra o delegado, em "procedimento maculado pelo desrespeito ao devido processo legal". Foi declarado nulo o desagravo aprovado pela Seccional e que aconteceu porque o delegado negou ao advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomen autorização para acompanhar depoimento de testemunhas em inquérito policial de crimes sexuais, cometidos por um ex-secretário do município, no ano passado. O presidente nacional da OAB classificou de estranha a sentença e prometeu tomar providências.   

POLÍCIA PRENDE ESTUDANTE

O estudante de Medicina André Rodrigues foi preso pela Polícia Federal, na sexta-feira, 29, em Belém/PA, acusado de ter feito as provas do Exame Nacional do Ensino Médio, ENEM, no lugar de dois candidatos, que nem fizeram as provas. Rodrigues estuda na Universidade Estadual do Pará, UEPA, em Marabá/PA, e os dois estudantes foram aprovados para fazer o curso na mesma faculdade. A Polícia Federal deflagrou a denominada Operação Passe Livre, em fevereiro, quando foram cumpridos mandados de busca e apreensão. As investigações da Polícia constataram que as assinaturas nos cartões de respostas e as redações não pertencem aos inscritos. Tramita processo disciplinar interno contra Rodrigues, aberto no início de março, pela UEPA. Na Polícia Federal, o estudante vai responder pela prática dos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato; as investigações buscam saber se existem outros aprovados através do "esquema criminoso".   

COBRANÇA DE MENSALIDADES: PRESCRIÇÃO

A 3ª Turma do STJ decidiu fixar como prazo prescricional para cobrança de mensalidade escolar em cinco anos, iniciando a contagem na data de vencimento da última parcela contratada. Um estudante acumulou dívida de R$ 17,3 mil, em mensalidades de uma faculdade. O tempo já estava dirimido, cinco anos, de conformidade com jurisprudência, art. 206, parágrafo 5º, inc. I do Código Civil. Faltava decidir sobre a data de início do prazo. O Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu como sendo a partir do vencimento de cada mensalidade. O STJ entendeu diferente e definiu que o prazo começa no dia seguinte à data de  vencimento da última parcela. O voto da ministra Nancy Andrighi foi seguida pelos seus pares e a votação foi unânime.  

FACULDADES FUNCIONANDO SEM AUTORIZAÇÃO

O Ministério da Educação, MEC, notificou na quarta-feira, 28, seis faculdades de medicina que estão funcionando sem autorização. As instituições realizaram vestibular, servindo de decisão provisória. As faculdades não poderão oferecer vagas para o curso e, se já ofereceu, deve ser suspensa imediatamente, definiu o MEC. A instituição fica com a obrigação de divulgar, em nota pública, nas redes sociais, e outros locais, esclarecendo sobre o curso que ainda não possui autorização para funcionar. No prazo de 15 dias, as instituições deverão comprovar sobre o cumprimento das medidas anunciadas. Foram divulgadas duas das  instituições notificadas: Centro Universitário Facens, de Sorocaba/SP, Centro Universitário Mauá de Brasília, em Taguatinga. Não houve divulgação sobre as outras instituições.  

ADVOGADO É PRESO

Um advogado, 33 anos, foi preso porque manteve em cárcere privado, com violência patrimonial e psicológica uma idosa, 81 anos. O caso acontecem em Sorriso/MT, na quarta-feira. A delegada informou que o advogado tem relacionamento com o filho da vítima e os crimes são praticados há quatro anos. As denúncias contra o advogados foram formuladas por familiares e ex-funcionários da empresa da idosa, além de denúncias anônimas. Ele fazia procurações e alterações contratuais acerca da empresa da mulher, sem seu conhecimento.     

Salvador, 31 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.



USTRA, DEFENDIDO POR BOLSONARO, FOI TORTURADOR E CONDENADO

Carlos Alberto Brilhante Ustra, célebre torturador da ditadura de 1964, foi cultuado por Bolsonaro, durante seus quatro anos no governo do país. As novas gerações não avaliam o que se passou no Brasil, naquele período triste, e Ustra chefiava o DOI-CODI, em São Paulo, responsável pelas mais cruéis torturas contra estudantes e brasileiros que lutavam contra a ditadura. Ustra e seus comandados instalaram em Petrópolis, a Casa da Morte, e a tortura, o estupro eram praticados com maestria pelos militares chefiados por Ustra. A única sobrevivente da Casa da Morte foi Inês Etienne Romeu que foi defendida pelo advogado Fábio Konder Comparato em ação que moveu contra Ustra, não conta a União, como aconteceu com outra perseguida pela ditadura, Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da Casa da Morte, que moveu a ação contra a União. A família de Teles foi vítima da ditadura: os pais, Maria Amélia de Almeida Teles e César Augusto Teles, e a tia, Crimeia Schmidit de Almeida foram pacientes do DOI-CODI de Ustra, nos anos 1972/73.  

O advogado ingressou com ação declaratória de danos morais, mas no caso de Teles e seus familiares não acionou a União, mas o chefe da tortura no Brasil Carlos Alberto Brilhante Ustra, que era endeusado pelos ditadores que passaram no comando do país. Todavia, Ustra foi o primeiro condenado da ditadura, no caso de Teles; Inês Etinenne Romeu também foi vitoriosa na ação judicial, mas conta a União. Ustra recorreu contra a sentença, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo, o STJ e o STF não alteraram a sentença condenatória. Ustra morreu em 2015, mas antes de morrer, conheceu a decisão do STF. O juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, em 2008, declarou que a "tortura, mesmo em período de exceção constitucional e de atentados contra a segurança do Estado, era inadmissível, à luz do direito internacional, vinculante para o país". O advogado, escritor e poeta Pádua Fernandes escreveu um livro: "Ilícito Absoluto - A Família Almeida Teles, o coronel Carlos Alberto Ustra e a ditadura".    

O então deputado federal Jair Bolsonaro, em 2016, ao votar pelo impeachment de Dilma Rousseff, enalteceu a figura desse torturador mor do Brasil, além de ter recebido em Palácio a viúva do torturador, Joseíta Ustra.

O HOMEM NA LUA EM 2026

A NASA levará uma missão tripulada à Lua, Artemis 3, no final de 2026, e será experimentada a capacidade de plantas crescer e sobreviver no solo lunar, de conformidade com plantas que serão levadas na missão. Haverá observação do crescimento das plantas sob iluminação no polo sul da Lua, face à radiação espacial e a fraca gravidade. O experimento presta-se para, no futuro, garantir a alimentação de tripulações estacionadas no satélite natural, além de servir para o ar respirável, resultado da conversão fotossintética de dióxido de carbono em oxigênio. Outros estudos estão programadas pela Nasa, consistentes no denominado LEMS, estação de monitoramento do ambiente lunar e o LDA, analisador dietétrico lunar. 

O LEMS medirá o denominado "selenomotos", os "lunares dos terremotos" e investigará a estrutura interna da Lua. O LDA presta-se para medir a capacidade do regolito, que é a "poeira que recobre a superfície lunar"; analisará a propagação de um "campo elétrico, parâmetro fundamental na busca por substâncias voláteis presentes". A missão Artemis 3 vai deixar o homem viver na Lua por uma semana, diferente do que aconteceu com a Apollo 17, em 1972, quando o homem permaneceu por três dias.        

 

MILHÕES DE MUNIÇÕES VENDIDAS IRREGULARMENTE

O Tribunal de Contas da União, em relatório, assegura que ao menos 2 milhões de munições, foram vendidas irregularmente no Brasil, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. As munições foram adquiridas com CPFs de menores de 18 anos, no total de 164 vendas, por pessoas falecidas, 6.669 munições, e sem informar o número de registro da arma, segundo dados do Sistema de Controle de Venda e Estoque de Munições, SICOVEM, usada pelo Exército. E mais: 30.409 munições foram liberadas para armas, consideradas perdidas ou furtadas e 267.993 destinadas a colecionadores. O jornal Folha de São Paulo, em novembro/2022, apontou uma organização criminosa, liderada por irmãos gêmeos no Maranhão, acusada de negociar 60 toneladas de munição no mercado ilegal. 

A Polícia Civil e a Promotoria do Maranhão demonstraram que a organização do Maranhão introduziu, entre 2020 e 2022, informações falsas no sistema do Exército, que controla a venda de munição do fabricante para estabelecimentos comerciais, lojistas e para o consumidor final; o Exército usa o SICOVEM para exercer essa atividade. As falhas desse órgão provoca a busca de "um sistema novo em 2021, ele não está finalizado. Falta pouco para temos um Sicovem com cruzamento de dados, a pessoa terá que entrar com o gov.br, e o CPF já vai ser buscado no site Receita", segundo assegurou o general Marcus Alexandre Fernandes, diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro. A auditoria do Tribunal de Contas mostrou que 5.200 condenados pela Justiça conseguiram renovar ou manter o registro de CAC, caçador, atirador e colecionador.    

MORO EM JULGAMENTO

O PT e o PL são autores das representações que questionam o mandato do senador Sergio Moro, sob fundamento de que Moro foi eleito com abuso de poder econômico, na pré-campanha de 2022; o julgamento pelo TRE, do Paraná, está marcado para ter início no próximo dia 1º de abril, segunda-feira. É certo, entretanto, que a definição final do caso só terá seu desfecho depois da manifestação do TRE em eventual recurso de embargos de declaração e depois pelo Tribunal Superior Eleitoral. Mesmo que seja cassado pelo TRE Moro continuará no Senado e só afastará depois da definição pelo TSE. A continuidade de Moro no cargo será altamente favorável para candidatura ao governo do estado, em 2026, vez que ele desistiu da pretensão de candidatar-se à presidência da República. Se Moro for cassado torna-se o segundo participante da Operação Lava Jato a perder o poder, vez que o ex-procurador Deltan Dallagnol foi cassado, pelo TSE, em 2023. 

O voto do relator, desembargador Luciano Falavinha, é bastante longo, mais de 150 folhas e deverá ser importante para o destino de Moro no Paraná. Moro precisa de quatro dos sete votos da composição do TRE, mas leva a desvantagem nos nomes dos dois advogados recentemente nomeados para a Corte, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 




MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 31/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Paes avalia como "erro" nomeação de Chiquinho Brazão em secretaria

Indicação de deputado, então do União Brasil, para a Secretaria 

Especial de Ação Comunitária (Seac) parte de um acordo com o Republicanos por apoio nas eleições municipais

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Governo Lula 'lava as mãos' em um terço das votações no Congresso

Planalto deixa de orientar voto para fugir de polêmicas, evitar derrotas 

ou não se opor a aliados


FOLHA DE SÃO PAULO

Moro será julgado em cenário desfavorável e com torcida de PT e PL por cassação pós-eleições

Partidos que apresentaram ação acreditam que decisão 

do TSE antes de outubro poderia contaminar disputas 

municipais no Paraná

A TARDE - SALVADOR/BA

Israel admite ter matado palestinos e enterrado corpos com escavadeira

Declaração aconteceu depois do canal de notícias Al Jazeera divulgar um vídeo em que mostra as mortes

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Presidente peruana denuncia 'ataque e assédio sistemático' após operação do MP

Dina Boluarte disse que “medida é arbitrária, desproporcional e abusiva”

EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Marcelo & Costa: cúmplices de uma década. 

Etapa termina esta terça-feira

sábado, 30 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

MINISTRO NEGA PASSAPORTE A BOLSONARO

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, ratificou, na quinta-feira, 28, entendimento da Procuradoria-geral da República e negou a devolução do passaporte do ex-presidente Jair Bolsonaro, apreendido pela Polícia Federal, em fevereiro. A Procuradoria entende que viagem do ex-presidente ao exterior representaria "perigo para o desenvolvimento das investigações criminais". A pretensão de Bolsonaro era viajar a Israel entre os dias 12 e 18 de maio para atender a convite do primeiro-ministro Benjamin Netanyahu. Além da apreensão do passaporte, Bolsonaro está proibido de manter contato com outros investigados.  

GOVERNO GASTOU R$ 2 MILHÕES E NÃO PRENDEU FUGITIVOS

O governo federal já gastou mais de R$ 2,1 milhões e não conseguiu prender os dois fugitivos da Penitenciária Federal de Mossoró/RN, que aconteceu há 45 dias. A Força Nacional deixou de integrar as buscas a partir de ontem, 29; eram 600 agentes da Polícia Federal, da Secretaria Nacional de Políticas Penais e da Força Nacional. Os presos Rogério Mendonça e Deibson Nascimento abriram um buraco atrás de uma luminária do presídio e cortaram duas cercas de arame, usando ferramentas de obras no local. Esta foi a primeira fuga do sistema penitenciário federal, desde sua criação, em 2006. 

COTAS NAS ESTATAIS

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva reclama maior participação de mulheres em cargos de liderança nas estatais. Neste sentido, o Ministério de Gestão e Inovação, sob comando de Esther Dweck, iniciou conversações com empresas. O intento é aumentar a presença de mulheres nas estatais dos atuais 21,49% para percentual maior. 

INDIO DA ALDEIA TUKU NIXI É ADVOGADO

O índio Heliton Souza Kaxinawá, 24 anos, da aldeia Tuku Nixi, tornou-se o primeiro membro do povo Huni Kui a se graduar em Direito pela UNIMETA. O índio, além de diplomar-se, passou no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, figurando como primeiro indígena do Acre a conquistar esse grande feito. Heliton, aos oito anos, deixou a aldeia e rumou para a cidade de Rio Branco, onde concluiu o ensino médio e ingressou na universidade UNIMETA com bolsa de estudos e apoio financeiro do FIES.

VENDEDOR CONDENADO A INDENIZAR COMPRADOR

Um vendedor de terreno rural foi condenado a indenizar o comprador, pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve sentença condenatória. Os danos morais foram fixados em R$ 3 mil, porque o vendedor agrediu o comprador, depois de desentendimento sobre fornecimento de água. O comprador adquiriu o terreno em 2015 e o contrato garantia a servidão de água; o vendedor comprometeu a fornecer duas mangueiras de água. A partir de 2021, o vendedor cortou o fornecimento da água, motivando para o comprador rescisão do contrato de locação com terceiros, causando perda de peixes criados em represa. Na conversa o vendedor agrediu o comprador com uma faca. A juíza da Vara Única de Bueno Brandão determinou restabelecimento do fornecimento de água e fixou a indenização e lucros cessantes.  

Salvador, 30 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.

NEGADA INSCRIÇÃO DE DELEGADO NA OAB

Um delegado aposentado não obteve deferimento de sua inscrição na OAB, segundo decisão administrativa da entidade. Ele recorreu da sentença e a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão administrativa. A relatora desembargadora Federal Marli Ferreira escreveu no voto: "ainda que o aluno tenha colado grau na vigência de legislação anterior e cumprido os requisitos necessários para o registro profissional à época, ao não postular a inscrição por exercer cargo incompatível com a advocacia, não tem direito à inscrição na OAB nos termos da atual lei 8.906/94". O delegado aposentado concluiu o curso de Direito, mas não prestou o Exame da Ordem. Declarou que completou o estágio supervisionado de prática forense e organização judiciaria, quando estudava na Universidade Estadual de Maringá, depois passou a integrar os quadros da Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, portanto, impedido de advogar.  

 

JUIZADOS FORMAIS

O Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença que condenou a pena de advertência a um rapaz acusado de portar, para uso próprio, cigarro de maconha, parcialmente consumido, com peso de dois decigramas, de 0,2 g. O relator do recurso, juiz Flávio Fenoglio Guimarães, escreveu no voto: "De rigor o reconhecimento da nulidade do feito, restando prejudicada a análise meritória, porque ancorada nos princípios da economia e da celeridade processuais, a juíza sentenciante dispensou a audiência de instrução, debates e julgamento para julgar antecipadamente a causa e condenar o réu". A defesa pugnou pela absolvição do cliente, por atipicidade da conduta, mas o mérito não foi analisado. O relator ressaltou que "o procedimento sumaríssimo, aplicável aos Juizados, não admite o julgamento antecipado da lide e, mesmo nos ritos ordinário e sumário, a hipótese só é admitida para fins de absolvição sumária (artigo 397 do CPP. O juiz Guimarães informou que as testemunhas arroladas pelo advogado do réu na defesa preliminar não foram ouvidos, o mesmo ocorrendo com o réu que não foi interrogado, configurando "evidente transgressão às garantias do devido processo legal e da ampla defesa, com evidente prejuízo ao apelante". 

A juíza Renata Sanchez Guidugli Gusmão, do Juizado de Santos/SP, acolheu a pena mais branda, admitindo o parecer do Ministério Público, na forma do art. 28 da Lei 11.343/2006, e justificou: "É dever do Juizado Especial trabalhar sobre o princípio da informalidade e celeridade, dando a casos simples e corriqueiros, especialmente em porte de entorpecente, onde não há pena corporal, tratamento o menos formal possível". 

 

INTERROGATÓRIO DE CÔNSUL QUE MATOU BELGA

O cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, que matou o belga Walter Henri Maximilien Biot, com quem vivia, em aparamento, no Rio de Janeiro, no bairro de Ipanema, teve negado pedido para anular interrogatórios, feitos pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, de conformidade com decisão da 2ª Turma do STF. A alegação da defesa é de que o diplomata deu depoimento "informal", em seu apartamento, dois dias depois do crime que ocorreu, em 2022,  mas não foi informado de seu direito ao silêncio; alegou que em depoimento na delegacia, não lhe foi permitida a presença de advogado nem de intérprete, ferindo desta forma a ampla defesa e o devido processo legal. Arguiu as nulidades, sustentados em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444. 

O recurso da defesa foi negado, em sessão virtual, mantendo decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, que rejeitou a Reclamação protocolada. O ministro assegurou que "não há relação entre os atos da polícia com o julgamento das ações trazidas para apoiar a tese, pois não houve condução coercitiva no caso. Toffoli esclareceu que a reclamação só é cabível quando houver relação exata entre o ato questionado e a decisão do STF desrespeitada.  

 

O DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS NO MUNDO

Segundo estudos do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, PNUMA, os países de todo o mundo desperdiçaram o equivalente a 1 bilhão de toneladas de alimentos, no ano de 2022; isso equivale a um quinto de tudo que se produz. Por outro lado, existem 800 milhões de pessoas que passam fome. A diretora-executiva do PNUMA declara: "Milhões de pessoas passarão fome hoje enquanto os alimentos são desperdiçados em todo o mundo". Esse desperdício origina-se de restaurantes, refeitórios e hotéis, no percentual de 28% do total, e o comércio varejista, a exemplo de açougues e mercearia, jogaram fora alimentos no percentual de 12%. Mas o percentual maior situa-se nas residências que desperdiçaram 60%, ou seja, 631 milhões de toneladas, porque compram mais do que necessitam.  

Contribui para o desperdício o fato de jogar fora produtos, que continuam bons para o consumo, mas que são jogados fora, face às datas de validade. Além disso, muitos alimentos estragam ou se perdem no transporte, devido à falta de refrigeração. No Brasil, o desperdício situa-se em 94 quilos per capita ao ano, considerando somente o consumo doméstico de alimentos. Segundo o analista da Embrapa Alimentos e Territórios, Gustavo Porpino "é importante destacar que o montante de 94 kg por pessoa ao ano leva em conta tanto sobras de refeições, tais como arroz e feijão, quanto cascas de frutas e ossos".  

 

MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE, 30/3/2024

CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF

Preço de medicamentos subirá até 4,5% a partir

de domingo no Brasil

O ajuste de preços de remédios é anual e tem como fundamento 

um modelo de teto calculado com base no Índice Nacional 

de Preços ao Consumidor Amplo

O GLOBO - RIO DE JANEIRO/RJ

Advogada de Bolsonaro 


trabalha para criar grupo 


‘Prerrogativas’ da direita

Karina Kufa articula criação de grupo de juristas da direita: 'Garantistas'


FOLHA DE SÃO PAULO

Como democracia e economia da Venezuela decaíram sob Maduro

País vê ditadura recrudescer apesar de melhora relativa de índices econômicos após auge da crise


A TARDE - SALVADOR/BA

Justiça ordena desocupação de imóveis em Morro de São Paulo; entenda

Estruturas estão construídas em área de risco

CORREIO DO POVO-PORTO ALEGRE/RS

Primeiro-ministro polonês diz que Europa 

está em "época de pré-guerra”

Donald Tusk alertou para perigo de derrota da Ucrânia para a Rússia na segurança mundial


EXPRESSO 50 - LISBOA/PT

Chefe do Exército propõe estudar regresso do serviço militar obrigatório


sexta-feira, 29 de março de 2024

RADAR JUDICIAL

PESQUISA: 63% CONTRA GOLPISTAS

Pesquisa do Datafolha mostra que 63% dos brasileiros são contra anistia para os arruaceiros do 8 de janeiro, quando atacaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Pelo perdão 31% manifestaram a favor. O ato foi praticado por bolsonaristas que se insurgiram contra o resultado da eleição de novembro/2020. A Justiça atuou neste caso e prendeu mais de mil arruaceiros, condenou 145 pessoas a penas que variam entre 3 a 17 anos; um dos presos morreu na cadeia. Fato semelhante aconteceu nos Estados Unidos, quando os manifestantes atacaram o Congresso, porque não aceitaram a derrota do candidato Donald Trump, em novembro/2020. 

SUPREMO QUER MAIS PODER

O STF começou hoje, 29 e iria até o dia 8 de abril, o julgamento virtual de Habeas Corpus impetrado pelo senador Zequinha Marinho, quando os ministros definirão sobre o foro especial. No caso, o senador pede que seja enviado ao STF ação que responde na Justiça Federal, por crime de rachadinha, praticado em 2013. Em 2018, com a avalanche de ações penais, a Corte limitou sua competência para analisar somente processos criminais cometidos por parlamentares durante o exercício do mandato; agora, debate-se sobre o retorno da competência do STF, diminuindo as restrições vigentes para julgar integrantes do Legislativo e do Executivo que passam a ter o foro especial. O STF quer mais trabalho, porque muitos ministros não se contentam em ficar de fora da mídia. Manifestaram favoráveis os ministros Gilmar Mendes e o ministro Cristiano Zanine que acompanhou o voto de Mendes. Foi suspenso o julgamento virtual, porque o ministro Roberto Barroso pediu vista.  

QUEDA EM CALÇADA: INDENIZAÇÃO

Helena Hurtado Somoza ingressou com ação de Indenização por Danos Morais contra a Fazenda Pública Municipal de Atibaia/SP. Ela alega que no dia 25/2/2023, quando caminhava, caiu em buracos na calçada e sofreu ferimentos no nariz, no lábio superior, no joelho e no pé esquerdos, além de fratura na região corono-incisal do elemento 21, atestada por laudo odontológico. Pediu indenização de R$ 60 mil. A juíza Adriana da Silva Frias Pereira julgou procedente a ação e condenou o município na indenização que fixou em R$ 7 mil. O entendimento é de que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o o responsável nos casos de dolo ou culpa".  

ISRAEL NÃO RESPEITA RESOLUÇÃO

Apesar da Resolução da ONU determinando a suspensão dos ataques a Gaza, Israel continua matando palestinos. Não respeita nem os pacientes e prossegue com os bombardeios em torno do hospital Al-Shifa.   A ofensiva acontece por terra e aérea, na Faixa de Gaza. Entre ontem e hoje o Exército de Israel matou mais de 50 palestinos e atingiu policiais encarregados de garantir a ajuda humanitária. As forças de Tel Aviv comunicam que estão "mitigando danos a civis, pacientes, equipes médicas e equipamentos médicos". Os ataques continuam em outras áreas, como no extremo sul da Faixa de Gaza e o bombardeio mais intenso é direcionado para Rafah, que abriga mais da metade da população de Gaza. Israel já matou mais de 32 mil palestinos, desde o 7 de outubro. 

DEPOIS DO FILHO, IRMÃO DE BOLSONARO VIRA RÉU

Depois do filho mais novo, agora o irmão de Bolsonaro, Angelo Guido Bolsonaro, 70 anos, foi denunciado pelo Ministério Público de São Paulo, pela prática do crime de homofobia e ameaça contra um funcionário de supermercado, no interior do estado. O desentendimento de Guido com Alex de Oliveira aconteceu em 2023, em Eldorado/SP. A versão de Oliveira é de que Guido disse-lhe: "Além de usar brinco, com certeza é viadinho..."; o rapaz queixa de que sofreu outras agressões, como "arrombado", inclusive chamando para "resolver lá fora" e "sair no soco".  

MULHERES NÃO PRESIDEM CÂMARAS MUNICIPAIS

Nas capitais do pais, as Câmaras de Vereadores que conta com maior número de vereadoras é Florianópolis, 6 mulheres entre os 23 edis. Em Campo Grande/MS, a Câmara dispõe de apenas uma mulher entre os 29 vereadores.  Em Vitória/ES e em João Pessoa, as Câmaras de Vereadores tem em cada município, apenas uma mulher. O número de vereadores nas Câmaras Municipais são maiores, em São Paulo, 12 vereadoras de um total de 43; no Rio de Janeiro, 10 de 41 e Fortaleza, 10 de 33   

Salvador, 29 de março de 2024.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.


SAIU NO BLOG

segunda-feira, 18 de março de 2024

SAIU NO BLOG

COLUNA DA SEMANA: OS INTOCÁVEIS

Os onze ministros do STF tornaram-se intocáveis e gozam de mordomia inexistente nas outras Cortes superiores do mundo afora. Além dos salários, R$ 39.3 mil, desfrutam de penduricalhos, a exemplo de pré-escolar e natalidade, dispõe de verdadeiro batalhão de funcionários no total de 2.450, figurando 222 para cada ministro; o STF conta com 25 bombeiros civis, 85 secretárias, 293 vigilantes, 194 recepcionistas, 19 jornalistas, 19 encadernadores, 116 serventes, 24 copeiros, 27 garçons, 12 auxiliares de desenvolvimento infantil e 58 motoristas. 

Os números mostram que o STF gastou em 2018 a importância de R$ 2 milhões, em educação pré-escolar; R$ 12 milhões em alimentação; R$ 204 mil em auxílio funerários; R$ 10 milhões em informática e R$ 40 milhões em segurança institucional. Quem fiscaliza esses gastos inexplicáveis? Ninguém, porque o único órgão capaz de impor ordem na casa, o Senado Federal, não move uma palha, haja vista os sucessivos pedidos de impeachment contra ministros que desacreditam a maior Corte de Justiça e que são arquivados, sem levar ao Plenário, pelo presidente do Senado. 

O pior é que além dessa regalia, os ministros não se cansam de violar as leis e de intrometer na função do Poder Legislativo, da Polícia ou do Ministério Público. Foi o que ocorreu, por exemplo, com a concessão do auxílio-moradia, pelo ministro Luiz Fux, ou o que aconteceu com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, com a abertura de inquérito, a nomeação do relator sem sorteio, como manda o Regimento, intrometendo em matéria de competência da Polícia e do Ministério Público. 

Os ministros não cansam de abusar de suas prerrogativas, quando concedem liminares e seguram os processos por anos, sem levar ao Plenário para decisão final, em nítida prática de chicanagem no Judiciário; o presidente da Corte suspendeu a tramitação de inúmeros processos, quando não aceitou o compartilhamento de dados entre a Receita Federal, a COAF e o Ministério Público; manifesta monocraticamente e não cumpre seu dever de pedir pauta para julgamento pelo Plenário da Corte, porque teme a reforma da insolente decisão. 

Pode-se considerar correta a conduta de um ministro que profere uma decisão monocrática polêmica e só pede pauta para julgamento no último dia antes das férias ou do recesso da Corte? É enganar os jurisdicionados! Que dizer de um ministro que censura, sob o fundamento de “claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”, quando se sabe que a reportagem, motivo da censura, foi alicerçada em documento junto aos autos da Operação Lava Jato? E o abuso do ministro Alexandre de Moraes, com aplausos do presidente da Corte, e cumprindo sua orientação, determina depoimentos de jornalistas à Polícia Federal, como se fosse policial ou membro do Ministério Público. 

O ministro Gilmar Mendes é costumeiro em agredir os juízes e as críticas tornaram-se bastante intensas, valendo-se da “imprensa para tecer juízos depreciativos sobre decisões tomadas no âmbito da Operação Lava Jato e mesmo sobre decisões de colegas seus, também ministros do Supremo”. Os magistrados federais sugerem ao ministro “a função de comentarista à de magistrado", devendo renunciar “à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão, como cidadão, em qualquer veículo da imprensa..." 

Salvador, 8 de novembro de 2019 

Antonio Pessoa Cardoso 

                                         Pessoa Cardoso Advogados. 

VERSÃO DA VÍTIMA AJUDA NA CONDENAÇÃO

A juíza Daniele Mendes de Melo, da 2ª Vara Criminal de Bauru/SP, condenou um homem pela prática do crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão. A magistrada entendeu que a palavra da vítima, em casos de violência sexual, assume importância, fundamentalmente, porque corroborada por declarações das testemunhas. O réu é pastor de igreja, frequentada pelos pais da vítima, e os abusos contra a menina repetiu-se em sessões de aconselhamento espiritual, duas vezes por semana, durante três meses. A menina era ameaçada para não informar sobre a ocorrência no gabinete pastoral. 

A juíza escreveu na sentença: "Como é sabido, nos delitos sexuais, que quase sempre ocorrem na clandestinidade, a declaração da vítima é sobremaneira importante para ajudar a desvendar a autoria e merece total credibilidade, sobretudo quando coerentes com as demais provas, como ocorreu na hipótese dos autos. A vítima narrou com detalhes a conduta do acusado, não havendo quaisquer contradições em suas declarações".   

 

CANTOR É EXPULSO DE SHOPPING

Em outubro/2021, o cantor Eric Renato Chaves, 47 anos, passeava pelo Mauá Plaza Shopping, em São Paulo, quando percebeu que estava sendo seguido, por dois seguranças. Depois de entra e sai de lojas, os seguranças do Shopping pediu a Chaves para deixar o local; o artista indagou do motivo e disse que não fazia nada de errado, mas a resposta veio de imediato: "Sai fora daqui", na sequencia os empurrões. Chaves ingressou com ação judicial, queixando-se de que foi humilhado e que a única explicação que encontrou foi sobre "a cor da sua pele ou a vestimenta, que talvez chamasse atenção por ser um cantor de rap". O Shopping defendeu-se alegando que "o empreendimento recebe, diariamente, rappers, metaleiros, homossexuais, transsexuais, heteros, idosos, crianças, adolescentes, ricos, pobres, negros, orientais, e todos pretende promover a melhor experiência possível, porque essa é a sua finalidade".  

O Shopping diz que o artista "circulou livremente sem qualquer constrangimento", mas em dado momento o cantor abordou o segurança de forma exaltada, mas ainda assim teve resposta polida. Na primeira instância, Chaves não obteve êxito, mas recorreu e o Tribunal de Justiça condenou o Shopping a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. O relator, desembargador Alfredo Attié assegurou que "está claro pelas provas produzidas que Eric foi seguido pelos seguranças sem qualquer motivação aparente, senão em razão de se tratar de pessoa negra, bem como pelos seus trajes; escreveu no voto: "Foi vítima do chamado perfilamento racial: seguido, vigiado e indevidamente constrangido a se retirar".  

 

XUXA PERDE AÇÃO JUDICIAL

Xuxa e a deputada Rosane Félix
A deputada estadual Rosane Félix fez críticas a um livro infantil com temática LGBTQIA+, lançado por Xuxa Meneghel, em 2020. Foi o suficiente para a apresentadora ingressou com ação judicial, reclamando danos morais e pedindo indenização de R$ 150 mil. A sentença da juíza Admara Schneider, da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro, não agradou a Xuxa e julgou improcedente a ação. A magistrada definiu que a manifestação da parlamentar não ofendeu a honra ou a imagem de Xuxa. No livro, "Maya: bebê arco-íris", Xuxa conta a história de uma recém-nascida que tem duas mães, daí mereceu moção de repúdio pela obra, onde diz a deputada que "a liberdade de expressão não pode ser usada como "desculpa" para expor conteúdos inadequados para crianças". Diz mais a parlamentar: "Criança não tem que ser induzida a pensar em sexo ou sexualidade, precocemente. (...) A autora deixa claro a sua intenção de doutrinar as crianças através do livro (...) Para ensinar o amor e o respeito ao próximo não precisa escrever livro LGBT". Xuxa foi condenada a pagar honorários e as custas do processo.

 

ASSOCIAÇÃO CONTRA JUÍZES

A Associação de Juízas e Juízes pela Democracia, AJD, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ingresso como amicus curiae, no mandado de segurança, impetrado por 20 juízes, contra a participação somente de juízas em vaga por merecimento para desembargador. A abertura do edital determinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, sustentou-se em resolução do CNJ, que prioriza as juízas na promoção para segunda instância. Pela norma, são criadas duas listas, sendo uma, a primeira, só de juízas e outra não é só de juízes, mas de juízas e juízes. A liminar pedida no mandado de segurança foi negada pelo relator, desembargador Campos Mello, sob fundamento de que não há ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado com a abertura de somente juízas na vaga para desembargador.

A AJD alega que o fundamento dos juízes é de que "não se está a impugnar o ato que determinou a realização do concurso para preenchimento de uma cargo de desembargadora por merecimento, mas, sim, a referida resolução que foi editada, justamente, para se ter respeitada a garantia constitucional da igualdade de gênero". Diz que "não se trata apenas de uma questão individual, mas, sim, de tema de interesse institucional", porque impacta "toda a magistratura nacional, em especial, para as magistradas mulheres que buscam há anos a paridade". Então para sermos justos vamos abrir a paridade com os negros, com os indígenas e outros segmentos. É absurdo esse posicionamento do CNJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois a promoção por merecimento que deve apreciar as qualificações da candidata e do candidato ficou limitada para analisar os atributos somente da candidata, vez que impediu a inscrição do candidato para pleitear a promoção. A denominação que se dá a esse entendimento é indicação e não promoção, pois só se permite a habilitação de juízas, recatados os juízes.