A Associação de Juízas e Juízes pela Democracia, AJD, requereu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ingresso como amicus curiae, no mandado de segurança, impetrado por 20 juízes, contra a participação somente de juízas em vaga por merecimento para desembargador. A abertura do edital determinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, sustentou-se em resolução do CNJ, que prioriza as juízas na promoção para segunda instância. Pela norma, são criadas duas listas, sendo uma, a primeira, só de juízas e outra não é só de juízes, mas de juízas e juízes. A liminar pedida no mandado de segurança foi negada pelo relator, desembargador Campos Mello, sob fundamento de que não há ilegalidade ou abuso de poder no ato praticado com a abertura de somente juízas na vaga para desembargador.
A AJD alega que o fundamento dos juízes é de que "não se está a impugnar o ato que determinou a realização do concurso para preenchimento de uma cargo de desembargadora por merecimento, mas, sim, a referida resolução que foi editada, justamente, para se ter respeitada a garantia constitucional da igualdade de gênero". Diz que "não se trata apenas de uma questão individual, mas, sim, de tema de interesse institucional", porque impacta "toda a magistratura nacional, em especial, para as magistradas mulheres que buscam há anos a paridade". Então para sermos justos vamos abrir a paridade com os negros, com os indígenas e outros segmentos. É absurdo esse posicionamento do CNJ e do Tribunal de Justiça de São Paulo, pois a promoção por merecimento que deve apreciar as qualificações da candidata e do candidato ficou limitada para analisar os atributos somente da candidata, vez que impediu a inscrição do candidato para pleitear a promoção. A denominação que se dá a esse entendimento é indicação e não promoção, pois só se permite a habilitação de juízas, recatados os juízes.
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