ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 003, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a integração da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da comarca de Salvador ao respectivo Sistema de Cartórios Integrados e altera a redação do Art. 2º do Ato Normativo Conjunto n. 09/2018.
A Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e o Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conjuntamente, e à vista do que consta no Expediente Administrativo TJ-COI-2024/04369,
CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo de n. 0000007-89.2024.2.00.0805, em tramitação no sistema PJeCor;
CONSIDERANDO a instalação da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador, nos termos da Resolução TJBA nº 06, de 31 de maio de 2023 e à vista do que consta da INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023-GSEC;
CONSIDERANDO a implantação do Cartório Integrado das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador - renomeadas e remuneradas pelo Decreto Judiciário nº 444/2019, conforme Ato Normativo Conjunto n. 09, de 17 de maio de 2018; e
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto n. 44, de 02 de dezembro de 2021, alterado pelo Ato Normativo Conjunto n. 22, de 21 de julho de 2023, que regulamenta as atividades desenvolvidas pelos Cartórios Integrados da Capital e do Interior, estabelecendo regras gerais para o seu funcionamento,
DECIDEM
Art. 1º Integrar a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Salvador ao Sistema de Cartórios Integrados, reestruturando, para fins de processamento e execução conjuntos, os serviços auxiliares das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos da referida Comarca.
Art. 2º O Cartório Integrado de Sucessões da Capital, instalado no 3º andar do Fórum das Famílias, terá horário de funcionamento regular, na forma da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - Lei nº 10.845/2007, com a seguinte estrutura:
I. Diretoria Administrativa;
II. Diretoria de Atendimento;
III. Diretoria de Movimentação;
IV. Diretoria de Cumprimento; e
V. Diretoria de Controle de Acervo e Baixa
§ 1º Não haverá grau hierárquico entre as Diretorias referenciadas no caput deste artigo, as quais serão coordenadas e imediatamente subordinadas ao Juiz Corregedor, a quem os respectivos Diretores deverão prestar contas acerca do desenvolvimento de suas atividades.
§ 2º O Cartório Integrado é unidade autônoma subordinada à Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 3º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cidade de Salvador, aos 6 dias do mês de março de 2024.
Desembargadora CYNTHIA MARIA PINA RESENDE
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Desembargador ROBERTO MAYNARD FRANK
Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia
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